STF forma maioria para derrubar emendas de relator

Com o voto de Lewadowski, o placar é de 6 votos a 4 contra as emendas

Folhapress Folhapress -
STF forma maioria para derrubar emendas de relator

MARCELO ROCHA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (19) pela inconstitucionalidade das emendas de relator.

O julgamento havia sido interrompido na sexta (16) faltando dois votos. Na retomada da análise, o ministro Ricardo Lewandowski se alinhou ao entendimento, agora majoritário no tribunal, contrário ao instrumento usado para barganhas políticas entre o Congresso e o governo federal.

Com o voto de Lewadowski, o placar é de 6 votos a 4 contra as emendas. Falta apenas a manifestação do decano do tribunal, Gilmar Mendes.

A corte se reuniria nesta segunda apenas para uma sessão administrativa, que marcaria o fim do ano judiciário com a apresentação de dados sobre os trabalhos realizados pelo tribunal em 2022, mas foi necessário realizar uma sessão jurisdicional para finalizar o julgamento.

Acionada por partidos políticos, a corte delibera sobre quatro ações que tratam das emendas de relator. Na semana passada, a presidente do STF e relatora da matéria, Rosa Weber, votou por vedar o uso do instrumento para atender a pedidos de parlamentares ou de pessoas externas ao Congresso.

A ministra disse que essa utilização das emendas não está de acordo com princípios constitucionais e que viola a separação de Poderes e o direito à informação. Afirmou ainda que o mecanismo desequilibra o processo democrático.

Para ela, são incompatíveis com a Constituição “as práticas orçamentárias viabilizadoras do chamado ‘esquema do orçamento secreto’, consistentes no uso indevido de emendas do relator-geral do Orçamento”. E defendeu que as emendas de relator só poderiam ser usadas para fins restritos, previsto na Constituição, de correção de erros ou omissões.

Rosa votou para determinar que os órgãos da administração pública que usaram recursos dessas emendas de 2020 a 2022 publiquem em até 90 dias dados referentes às obras e compras realizadas com as verbas, assim como identifiquem quem solicitou e foi beneficiado “de modo acessível, claro e fidedigno”.

Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso seguiram a colega de forma contrária ao uso das emendas de relator para atender a pedidos do Congresso e de pessoas externas pois ferem o princípio da devida transparência na aplicação dos recursos orçamentários.

A divergência foi inaugurada por André Mendonça. Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli também discordaram da presidente do Supremo.

Embora tenham apresentados votos diferentes, os quatro entendem que é possível a continuidade das emendas de relator, mas com a obrigação de que sejam garantidos os mesmos critérios de transparência e controle de outros tipos de emendas legislativas previstas na Constituição.

Moraes apresentou um voto mais intermediário, que também defende que as emendas obedeçam ao critério de proporcionalidade das bancadas do Congresso. Toffoli, por sua vez, foi além e defendeu que uma série de regras seja estabelecida para o uso dessas emendas.

Mendonça entendeu que as emendas são constitucionais desde que sejam transparentes e possíveis de fiscalizar, assim como Kassio Nunes Marques. Os dois ministros foram indicados ao tribunal pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em meio ao julgamento, o Congresso articulou a aprovação de um projeto de resolução com critérios para distribuição das emendas de relator que contemplem a proporcionalidade dos partidos.

Foi um movimento do Legislativo para tentar esvaziar no Supremo os questionamentos ao mecanismo, criticado na campanha por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas que virou instrumento de pressão nas negociações para a formação da base do futuro governo e para a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição que garanta o pagamento do Auxílio Brasil (que voltará a se chamar Bolsa Família) de R$ 600 em 2023.

A presidente do STF classificou de “louvável” a iniciativa do Parlamento, mas que ela confirmava a liminar (decisão provisória) que ela dera no processo, que chegou a suspender o uso da verba. Acrescentou ainda que a proposta “confirma a impropriedade do sistema até então praticado”.

“A iniciativa, porém, em absoluto prejudica o julgamento iniciado na assentada anterior”, continuou Rosa, em sua fala. Segundo ela, o ofício é apenas uma “notícia de proposta legislativa em tramitação” para o futuro.

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