Triunfo Concebra pode ter de baixar o valor do pedágio nas rodovias de Goiás após decisão judicial

Concessionária conta com praças instaladas em Alexânia, Goianápolis, Piracanjuba e Itumbiara

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -
Pedágio da Triunfo Concebra na BR-060, em Goianápolis. (Foto: Divulgação)

A Justiça Federal em Goiás concedeu liminar para suspender o aumento do pedágio nas rodovias federais sob concessão da Triunfo Concebra – BRs-060/153/262/DF/GO/MG, autorizado no começo do ano passado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com isso, a concessionária pode ter de abaixar o valor das tarifas.

Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) destacou que o reajuste nas praças de Alexânia, Goianápolis, Piracanjuba e Itumbiara foi de mais de 100%, em alguns casos chegando a 168%, e que, após nove anos de concessão e apesar dos aumentos no preço do pedágio, a Triunfo Concebra não realizou nenhuma melhoria relevante na qualidade dos serviços prestados.

“A má qualidade do serviço e a condição precária das rodovias são fatos notórios e a ocorrência de graves acidentes devido à precariedade do estado da pista é notícia corriqueira na imprensa local”, destacam os procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho, autores da ação.

Na decisão liminar, além de suspender o reajuste do pedágio, a Justiça também determinou que a concessionária apresente relatórios de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação, monitoração e de execução dos investimentos essenciais assumidos no contrato de concessão.

Ao proferir a decisão, o juiz federal Urbano Berquó Neto ressaltou que os usuários da rodovia não podem pagar pelos prejuízos da concessionária. “Se a concessionária não atingiu o sucesso que pretendia quando obteve a concessão deve, por óbvio, arcar com tais consequências, da mesma forma como, auferindo lucros, não os compartilha com outrem”, observou.

“Não se tolera que a prática da contrapartida no contrato de concessão seja direcionada tão-só em benefício de uma das partes, em total desacordo com os interesses dos usuários que, é claro, possuem por objetivo a prestação a contento do serviço público que foi outorgado à concessionária”, completou.

A ação segue tramitando na 8ª Vara da Justiça Federal em Goiás. Cabe recurso e, em comunicado à imprensa emitido na sexta-feira (24), a Triunfo Concebra informou que “não tem até o presente momento conhecimento da decisão citada. Após regular recebimento, adotará as medidas judiciais cabíveis para o processo”.

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