Ministério Público pede condenação de Cury por apalpar Isa Penna e aponta agravantes

No texto protocolado, promotora afirma que "a materialidade e a autoria" do crime "restaram devidamente comprovadas"

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Crime aconteceu no ano passado e foi registrado por meio de vídeo. (Foto: Divulgação/Assembleia Legislativa de São Paulo)Ministério Público pede condenação de Cury por apalpar Isa Penna e aponta agravantes
Crime aconteceu no ano passado e foi registrado por meio de vídeo. (Foto: Divulgação/Assembleia Legislativa de São Paulo)

CAROLINA LINHARES
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Ministério Público de São Paulo apresentou suas alegações finais no processo em que acusa o ex-deputado estadual Fernando Cury (União Brasil) de importunação sexual contra a ex-deputada estadual Isa Penna (PC do B) e reiterou a denúncia, pedindo a condenação do réu.

A ação penal caminha para seu desfecho —os advogados de Cury e de Isa ainda vão apresentar suas alegações finais antes de a juíza Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães, da 18ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, expedir a sentença.

No texto protocolado na segunda-feira (9), a promotora Anna Paula Souza de Moraes afirma que “a materialidade e a autoria” do crime “restaram devidamente comprovadas” por meio das imagens da sessão, pelo laudo pericial que analisou a gravação e pelos depoimentos das testemunhas.

Em 16 de dezembro de 2020, Cury foi flagrado pelas câmeras da Assembleia Legislativa de São Paulo apalpando a lateral do corpo de Isa durante uma sessão plenária. Ele foi afastado por seis meses do mandato e expulso do seu partido à época, o Cidadania.

Em dezembro de 2021, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou, por unanimidade, a denúncia contra Cury.

O Código Penal define importunação sexual como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista é de um a cinco anos de prisão.

Nas alegações finais, o Ministério Público afirma que, apesar de Cury ter negado, as imagens deixam claro que ele, sem a anuência de Isa e “objetivando satisfazer a própria lascívia, abraçou e deslizou as mãos pela costela e seio da vítima”.

O órgão afirma que a pena deve ser aumentada já que o ato aconteceu em meio a uma sessão legislativa e diante dos demais deputados.

A promotora aponta ainda dois agravantes. Primeiro, o fato de a defesa da vítima ter sido dificultada ou impossibilitada. “O réu praticou o crime enquanto a vítima estava de costas para ele, […] o que impossibilitou qualquer meio de defesa”, diz a peça.

O segundo agravante diz respeito a “abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo”.

Para a promotora, houve “evidente violação de dever inerente a cargo, visto que o réu, na qualidade de deputado estadual, em momento em que deveria estar envolvido com os assuntos que eram discutidos em plenário, se dispôs a praticar um crime, em evidente violação ao dever funcional de exercer o mandato com dignidade”.

O Ministério Público diz que Cury poderá começar cumprindo sua eventual pena em regime aberto, que é o previsto para condenados não reincidentes que tenham pena igual ou menor que quatro anos.

A Promotoria ainda contesta a versão de Cury, de que o abraço teria sido uma gentileza, já que ele iria interromper a conversa da deputada com o então presidente da Assembleia, e que ele tem o hábito de abraçar e beijar as pessoas.

A promotora diz que os atos “transcendem o mero carinho ou gentileza” e que tanto Cury quanto Isa relataram não ter uma relação de amizade ou proximidade.

Como mostrou a Folha em setembro, uma perícia da Polícia Científica de São Paulo nas imagens da sessão não concluiu se o ex-deputado apalpou o seio de Isa, mas comprovou que houve toque e que a ex-deputada reagiu imediatamente.

O advogado Ézeo Fusco Jr., que defende Cury, afirmou no processo que a perícia teve a mesma conclusão que outros laudos anteriormente encomendados pela defesa a peritos particulares. Para ele, o laudo e as demais provas comprovam a inocência do ex-deputado.

A defesa vem negando ter havido “intenção de assédio, má-fé, ou intenção libidinosa”.

Já a advogada Danyelle Galvão, que representa Isa, afirma que o laudo não enfraquece a acusação, pois confirma o toque de Cury na lateral do corpo da deputada sem seu consentimento e mostra que ela reage de imediato.

“Tanto a perícia técnica, quanto os depoimentos testemunhais atestam a ocorrência do toque não consentido no corpo da peticionária [Isa], que teve sua dignidade sexual violada enquanto exercia seu ofício na Assembleia”, diz.

Em abril passado, o processo foi remetido para a primeira instância, já que Cury não foi reeleito em 2022. Isa trocou o PSOL pelo PC do B, concorreu a deputada federal e tampouco foi eleita.

A primeira audiência ocorreu dois anos e meio depois dos fatos e após uma novela da Justiça para notificar o ex-deputado a apresentar sua defesa prévia.

A tentativa do Tribunal de Justiça de encontrar Cury para que ele apresentasse sua defesa prévia começou em julho de 2022, se estendeu sem sucesso por toda a campanha eleitoral e só foi encerrada em 21 de dezembro, de forma não presencial —ele acabou sendo notificado por mensagem de WhatsApp.

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