Passageira de Goiânia será indenizada por constrangimento após ônibus atrasar quase 24h

Ela saiu da capital, mas veículo estragou na altura de Jaraguá e situação demorou muito a ser resolvida

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Situação foi registrada dentro de ônibus. (Foto: llustração/Freepik)

Ao sair no prejuízo com o atraso de quase 24h na viagem de ônibus que realizaria de Goiânia (GO) à Castanhal (PA), uma passageira vai receber uma bolada.

A consumidora havia comprado a passagem para sair  às 17h do dia 12 de julho de 2022 da capital goiana, com previsão de chegada para 05h do dia 14 do mesmo mês no destino final.

Porém, ao contrário do esperado, na altura de Jaraguá, o veículo enfrentou alguns defeitos, o que fez com que a passageira só conseguisse chegar às 02h do dia 15 de julho.

Diante do constrangimento e demora, a goiana entrou na Justiça para receber uma indenização por danos morais.

O advogado que representou a passageira, Gustavo Pinheiro Davi, defendeu que a cliente sofreu inúmeros transtornos, já que foram uma série de falhas cometidas por parte da empresa de ônibus.

A juíza responsável pelo caso entendeu que a mulher foi submetida a “grave constrangimento, que ultrapassa o mero aborrecimento”, determinando assim que a empresa responsável pague R$ 5 mil pelo atraso.

A decisão ainda cabe recurso.

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