Funcionária de 18 anos que teve seios tocados por subgerente será indenizada em R$ 7,5 mil
Na sentença, desembargadora considerou depoimentos de testemunhas e boletim de ocorrência feito pela vítima
Uma empregada, de apenas 18 anos, deverá ser indenizada em R$ 7,5 mil por danos após ter os seios tocados pelo subgerente no local de trabalho e ser abraçada por ele pelas costas no refeitório.
A sentença foi proferida pela desembargadora da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT -GO), Wanda Ramos, e manteve a condenação do Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia contra duas empresas por assédio sexual.
Na defesa, as prestadoras de serviços alegaram terem auxiliado a trabalhadora da melhor maneira possível, além de terem adotado as normas de segurança no ambiente de trabalho. Por isso, eles pediram a reversão da condenação ou redução do valor fixado.
Contudo, na decisão, a relatora considerou os depoimentos testemunhais e um boletim de ocorrência por importunação sexual que comprovaram o assédio sexual sofrido pela trabalhadora.
Ela ainda afirmou que apesar das empresas negarem a prática de atos anteriores, além da demissão do subgerente, havia relatos de que ele tinha conduta inadequada com outras empregadas.
A desembargadora também ressaltou que as empresas deveriam realizar de forma preventiva ao fiscalizarem o ambiente de trabalho durante os atos dentro das dependências.