Balconista consegue vitória na Justiça após provar que fazia trabalho de equipe inteira em cafeteria de Goiânia

Empresa afirmou que ela só fazia o que constava na função, mas jovem conseguiu provar o contrário

Maria Luiza Valeriano Maria Luiza Valeriano -
13ª Vara do Trabalho está localizada no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Foto: Marcelo Carvalho)

Contratada inicialmente como atendente em uma cafeteria de Goiânia, uma trabalhadora goiana acabou desempenhando uma série de funções que deveriam ser atribuídas a uma equipe de, pelo menos, quatro pessoas. Devido ao acúmulo absurdo de funções, ela buscou a Justiça, que julgou em favor da funcionária.

A trabalhadora fazia suco, preparava alimentos, limpava banheiros e outras atividades que fogem completamente da função original de atendente.

No processo, a cafeteria afirmou que a atendente realizou somente as funções atribuídas ao cargo, que seriam de atender clientes e preparar o suco. Porém, o juiz Luciano Crispim, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, ressaltou que testemunhas confirmaram as atividades relatadas pela funcionária, incluindo a de barista.

Com as devidas provas, o magistrado determinou o pagamento de um bônus salarial de 20% sobre o valor mensal por todo o contrato de trabalho.

Segundo Crispim, o acúmulo de função se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções que foram previamente acordadas entre empregador e empregado.

Então, ao passar a exigir o cumprimento de novos cargos, sem o devido aumento salarial, o juiz reconheceu o acúmulo de função. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.

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