Urban vence na Justiça e não terá de pagar indenização a funcionário que viu colega ser morto

Atentado ocorreu em setembro de 2021, quando mulher ateou fogo em motorista de Anápolis

Davi Galvão Davi Galvão -
Momento do atentado (Foto: Reprodução)

Após recurso da Urban, a Justiça reverteu a decisão que obrigava a empresa a pagar R$ 10 mil em danos morais a um funcionário, assim como as verbas referentes ao período de tempo em que ele ficou afastado do serviço, após testemunhar um colega ser vítima de um atentado e acabar falecendo.

O episódio, ocorrido em setembro 2021, resultou na morte do também motorista Walisson Barboza dos Santos, de 35 anos. Na ocasião, uma passageira ateou fogo no condutor, logo depois de banhá-lo com álcool. As chamas teriam queimado 80% do corpo do profissional.

Neste instante, o colega de Walisson pulou a catraca para segurar a passageira, não sofrendo queimaduras. Após isso, buscou a Justiça do Trabalho alegando estresse pós-traumático.

Ele explicou que passou a sofrer ataques de pânico, especialmente quando a água cai perto de onde estava ou quando avistava fogo.

Em um primeiro momento, o juiz reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade provisória no emprego, por entender que ele passava por uma condição médica relacionada ao trabalho, com direito a receber as verbas reflexas.

Entretanto, a empresa recorreu e sustentou que o crime foi cometido contra outro empregado, colega de trabalho do motorista, e que ele não foi alvo da agressão.

O relator, César Silveira, entendeu que a atividade de motorista de transporte coletivo realmente envolve riscos capazes de gerarem a responsabilidade do empregador. Porém, no caso em questão, sustentou que o crime presenciado pelo funcionário não possui relação com os riscos inerentes à atividade.

Para entender melhor a decisão, o Portal 6 consultou o advogado trabalhista e ex-presidente da OAB Anápolis, Jorge Henrique Elias, que explicou um pouco mais sobre o porquê de o caso ter sido reavaliado.

“Nesse caso específico, […] o Tribunal entendeu que o fato de um terceiro entrar no veículo e atear fogo no colega de trabalho do reclamante, não era algo previsível, era um caso fortuito. Justamente por isso, o Tribunal reformou a sentença, entendendo que não havia como atribuir culpa para a Urban”, detalhou o profissional.

“Houve o julgamento colegiado, o que significa que são três desembargadores que votaram, e entenderam que, por maioria [já que um deles opinou em favor do empregado], não havia como imputar culpa à empresa”, finalizou.

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