Homem tenta tomar guarda da filha alegando que mãe era incapaz de cuidar da criança por ser cega

Advogada da genitora destacou que ela só precisa de ajuda para transportar e dar banho na criança

Maria Luiza Valeriano Maria Luiza Valeriano -
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Também foi imposto a convocação dos profissionais já aprovados (Foto: Divulgação)

Após a acusação de ser incapaz de cuidar da própria filha, uma mãe cega continuará com a guarda compartilhada da criança, sendo que o lar da genitora, em Goiânia, será a residência principal, conforme determinou a Justiça.

O ex-esposo havia acionado o Judiciário após a separação com o argumento de que a mulher não possui condições de criar a menina por ser portadora de deficiência (PcD) e, por isso, torna-se necessária a guarda unilateral.

Segundo a representante judicial da mãe, Marisa Pinho, trata-se de uma situação recorrente na Justiça, em que genitores com deficiência têm a capacidade questionada.

No processo, o homem apontou que se dirige, diariamente, à casa da mulher para cuidar da criança, “tendo em vista que a requerida não tem condição física e pessoal para tanto, pois desenvolveu cegueira em ambos os olhos”.

Segundo Marisa, a cliente perdeu a visão dez anos antes do nascimento da filha, enquanto a separação ocorreu após quatro anos de relacionamento, quando a menina completou um ano de idade.

Ao passo que a criança crescia, a mãe solicitava ajuda somente na hora do banho, momento em que uma vizinha se colocava à disposição. Então, quando a filha completou dois anos, tornou-se necessário auxílio apenas quanto ao transporte.

Além disso, a advogada apontou que o lar materno é completamente equipado para evitar acidentes domésticos. Por exemplo, as refeições são preparadas somente em panelas elétricas, o que elimina o risco de incêndio ou contato com o fogo.

Portanto, a mãe defende que as visitas diárias do ex-marido seriam “preciosismo” e dispensa tal necessidade, o que foi atestado pela Justiça.

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