Prefeitura em Goiás é condenada a indenizar moradores que tiveram prejuízos com chuvas

Eles alegaram que a administração municipal foi negligente ao não realizar limpeza em sistema de escoamento

Maria Luiza Valeriano Maria Luiza Valeriano -
Administração argumentou que culpa é subjetiva (Foto: Davi Galvão)

Um casal que teve a casa completamente alagada receberá indenização da Prefeitura de Valparaíso, que, de acordo com a Justiça, foi responsável pelos prejuízos ao não evitar tal desastre.

A decisão foi do juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, que condenou a administração municipal a pagar um valor de R$ 50 mil por danos morais e ainda R$ 28.554,70 por danos materiais, o que soma R$ 78.554,70.

A escolha pela indenização também no âmbito moral se deu devido aos transtornos sofridos ao presenciarem as perdas e precisarem morar de favor em outros locais.

O alagamento ocorreu na residência do casal ainda em 22 de setembro de 2022, quando houve uma enchente na região.

Eles relataram que viveram momentos de desespero e terror, tendo presenciado a casa ser destruída.

Entre os itens danificados, estavam um guarda-roupa, cama de casal box, duas geladeiras, uma televisão smart, cooktop de quatro bocas, grill elétrico, sofá, máquina de lavar de 17 kg e ainda uma cozinha de titânio em aço.

Na petição, eles apontam que a culpa do acontecimento recai sobre a Prefeitura de Valparaíso, que foi negligente ao não realizar as devidas manutenções e limpezas do sistema de escoamento. Além disso, destacam que a cidade notoriamente sofre com fortes chuvas e inundações, o que também representa um risco às vidas dos moradores.

Já a Prefeitura argumentou que o caso é subjetivo, visto que não houve comprovação de falha de serviço.

Porém, o magistrado concluiu que a inundação foi, de fato, consequência de ações da Prefeitura, visto que os danos poderiam ter sido evitados.

Além disso, o juiz concordou que, embora fenômenos naturais possam ser considerados fora do escopo da administração municipal, é de conhecimento público que Valparaíso sofre com chuvas fortes.

Portanto, diante da alta frequência de temporais, cabe à Prefeitura tomar as devidas providências para evitar inundações.

“Os municípios devem adotar os mecanismos necessários, realizar obras, se necessário, e implementar soluções tecnológicas para evitar que casas sejam inundadas em períodos chuvosos, o que causa um prejuízo significativo, geralmente na vida de pessoas que já possuem uma vida simples e dificuldades para repor os bens danificados, que foram adquiridos após anos de muito trabalho”, disse o juiz.

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