Homem é preso dentro de empresa em Goiânia e demitido dias depois por ter ‘sumido sem avisar’

Empresa alegou que não tinha informações sobre o paradeiro dele e, por isso, seria motivo para uma justa causa

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). (Foto: ASCOM8)

A Justiça de Goiás reverteu a justa causa de um trabalhador que foi demitido após ser preso por falta de pagamento de pensão alimentícia. A decisão foi emitida pelo juiz da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, Israel Brasil Adourian. 

Conforme o constatado no processo, devido a reclusão, o empregado não compareceu ao ambiente de trabalho por mais de 30 dias, o que resultou no desligamento da instituição. 

Ao saber da decisão, ele entrou com um processo judicial pedindo a reversão da justa causa, sob justificativa de que a empresa sabia da prisão, uma vez que o mesmo foi conduzido até a delegacia durante o horário e ambiente de trabalho. 

Em contrapartida, a defesa da instituição alegou que teria tentado entrar em contato com o trabalhador, mas não teria recebido nenhuma informação sobre o paradeiro dele. 

Na sentença, o juiz entendeu que a prisão aconteceu dentro da empregadora e afirmou que, como o empregado foi levado até o presídio e teve os pertences retirados, ele “estava impossibilitado de se comunicar”.

O magistrado também alegou que a empresa sabia da reclusão e que, um mês antes, já tinha aplicado a justa causa ao homem por abandono de emprego. 

“Ora, a empregadora sabia que o funcionário estava recolhido no presídio, de tal modo que as comunicações expedidas pela reclamada se mostraram inócuas, especialmente o Sedex”, afirmou.

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