Banco terá que indenizar goiano que pagou fatura de cartão por dívida em cidade que nunca visitou
Compra, feita em setembro de 2023 em um estabelecimento de Araraquara (SP), tinha o valor de R$ 4.638,16, cobrado no crédito
Uma compra indevida, debitada do cartão de crédito de um cliente do banco Bradesco, se tornou um caso de Justiça e acabou resultando no pagamento de mais de R$ 10 mil para ele. isso por que a compra teria sido feita em uma cidade do interior de São Paulo, nunca visitada pelo correntista.
Após recorrer na Justiça e protocolar uma denúncia no Procon, ele conseguiu uma decisão favorável do juiz Gustavo Braga Carvalho, do 4º Juizado Especial Cível. O magistrado decidiu que ele deveria receber a restituição do valor em dobro e ainda uma indenização por dano moral de R$ 3 mil.
A compra, feita em setembro de 2023 em um estabelecimento de Araraquara (SP), tinha o valor de R$ 4.638,16, cobrado no crédito e paga na fatura do final do mês pelo cliente. O consumidor até entrou em contato com o banco, solicitando o bloqueio e o cancelamento do cartão de crédito.
Mesmo com a tentativa, a instituição acabou cobrando a transação normalmente. Na sequência, o cliente registrou um boletim de ocorrência, além da reclamação no Procon. Ele então pagou o valor integral e entrou na Justiça.
Em contrapartida, o Bradesco alegou que não teria ocorrido nenhuma conduta ilícita, apontando a compra como realizada pelo autor, e alegando a inexistência de qualquer tipo de dano. Por fim, ainda foi ressaltado que a compra aconteceu por meio do chip e da senha pessoal do autor.
No entanto, o juiz apontou que a comprovação dessas verificações não é o suficiente para comprovar a legalidade da compra. Assim, requeriu a análise também de outros pormenores, como o perfil do consumidor e o local da compra.
Então concluiu afirmando que a transação foi realmente suspeita, em razão especialmente do cidade realizada e pelo elevado valor. Também ressaltou que o banco não comprovou as alegações apresentadas.
Assim, o magistrado decidiu que o autor não teria realizado a compra, exigindo a restituição do valor pago por ele, em dobro, e também da indenização por dano moral, que seria referente ao despendioso processo enfrentado para “resolver a situação”.