Trabalhadores de todo país devem ficar atentos a essa medida que está em vigor

Aqueles que violarem a lei podem ser demitidos por justa causa e até mesmo serem chamados a prestar esclarecimentos na justiça

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Trabalhadores de todo país devem ficar atentos a essa medida que está em vigor
Imagem mostra uma carteira de Trabalho (Fonte: Reprodução/ Agência Brasil)

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores que estiverem doentes não podem comparecer ao serviço. No entanto, para justificar essa ausência, é necessário apresentar um atestado médico emitido por um profissional qualificado.

Quando justificado mediante a apresentação desse documento, o não comparecimento ao trabalho será sem prejuízo do salário. Porém, existem aqueles que recorrem a métodos fraudulentos e apresentam atestado médico falso.

Saiba que essa prática pode ser considerada crime e a pena pode chegar até 5 anos de prisão.

Trabalhadores de todo país devem ficar atentos a essa medida que está em vigor

Primeiramente, a ausência justificada ao trabalho, por motivo de doença, é um direito dos trabalhadores.

Porém, é bom lembrar que caso não haja uma justificativa adequada, o empregado pode perder o direito ao descanso semanal remunerado e, em certas situações, ficar sujeito à demissão por justa causa.

Contudo, recorrer a um atestado falso pode caracterizar falsidade ideológica e o trabalhador terá que responder processo criminal na justiça. A pena, caso haja condenação, pode chegar a 5 anos.

Quando o atestado médico pode ser considerado falso?

Existem três principais características que podem tirar a validade do documento, são elas:

1. Natureza material. Quando é elaborado por uma pessoa que não possui habilitação para a emissão do documento;

2. Natureza ideológica. Quando mesmo que feito por profissional habilitado, o seu conteúdo não é verdadeiro;

3. Quando, embora o atestado seja legítimo, fique comprovado que o documento foi adulterado.

Segundo o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), qualquer médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) está autorizado a emitir um atestado, desde que este documento não contenha rasuras.

Os trabalhadores devem ficar atentos, pois o documento deve especificar o período de dispensa das atividades necessário para a recuperação do paciente, indicar o diagnóstico apenas se expressamente autorizado pelo paciente, garantir que os dados sejam legíveis e identificar o emissor por meio de assinatura e carimbo ou número de registro no CRM.

No caso do Atestmed, é necessário incluir também o número correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Falsidade Ideológica

O crime de falsidade ideológica se caracteriza pela falsificação de informações em documentos, seja pela falta ou pela alteração desses dados.

Um exemplo além do atestado falso, são carteirinhas que não tenham validade ou que as informações não tenham procedência.

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