Escola é barrada na Justiça após tentar inserir aluna autista na 3ª série mesmo sem ser alfabetizada

Mãe entrou com ação contra a instituição, que se negou a promover a regressão escolar da menor

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Aluna dentro de unidade escolar. (Foto: Reprodução/ UOL/Folhapress)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que uma escola em Itumbiara, município na região sul de Goiás, retroceda uma aluna de turma, após concluir que a criança, de 9 anos, não possui conhecimento suficiente para progredir de série.

A menina, que convive com transtorno do espectro autista (TEA), havia sido aprovada para a 3ª série do Ensino Fundamental. No entanto, a própria mãe dela decidiu consultar um especialista, que constatou que o ano escolar apropriado para a criança seria a 1ª série, visto que ela nem mesmo chegou a ser alfabetizada.

Dessa forma, a mãe entrou com uma ação contra a instituição, que se negou a promover a regressão escolar da menor, alegando seguir recomendações do Ministério da Educação (MEC).

O requerimento foi fundamentado no direito à educação inclusiva, que se baseia na lei para inclusão de pessoas com autismo, a qual define que pessoas com transtorno do espectro autista têm direito a um acompanhante especializado.

Assim, o juiz Guilherme Sarri Carreira, da 2ª Vara Cível de Itumbiara, determinou que um professor auxiliar seja disponibilizado em 30 dias, sob pena de multa diária.

Na sentença, o magistrado destacou que, mesmo que a escola tenha alegado a evolução da estudante, o correto seria seguir os laudos psicopedagógicos, considerando que a criança possui limitações de desenvolvimento intelectual e da linguagem funcional.

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