Latam é condenada a indenizar passageiros que tiveram infeliz surpresa em voo para Goiânia

Consumidores ainda alegaram ter buscado ajuda junto à companhia que, segundo eles, não deu nenhum tipo de apoio ou assistência

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Passageiro com mala em aeroporto. (Foto: Danilo Verpa/Folhapress)

A Latam Linhas Aéreas foi condenada por danos morais e materiais após extraviar e danificar a bagagem de dois passageiros, que viajavam de Dublin, na Irlanda, para Goiânia.

A empresa foi condenada a pagar mais de R$ 3,4 mil aos clientes, que só conseguiram acesso às malas três dias após a chegada na capital de Goiás. Conforme as vítimas, ao recuperarem a bolsa, que era emprestada, constataram que o item estava quebrado e sujo, precisando comprar uma nova para devolver ao proprietário.

Frustrados, os consumidores buscaram ajuda junto à companhia aérea, mas não receberam qualquer tipo de apoio ou assistência amigável.

Dessa forma, eles procuraram a Justiça, apontando falha na prestação do serviço, além de constrangimento, mal-estar, desgosto, impotência e perda de tempo útil.

A Latam, por sua vez, alegou que a conduta não caracterizou danos morais. Além de também questionar os danos materiais, argumentando que as bagagens foram devolvidas.

Apesar disso, a juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, decidiu condenar a empresa, justificando que é obrigação da companhia proporcionar qualidade nos serviços prestados aos passageiros, não apenas na viagem de um ponto a outro.

Portanto, a magistrada condenou a empresa a pagar aos clientes R$ 3 mil pelos danos morais e pouco mais de R$ 463 pelos danos materiais, referente à mala que foi quebrada.

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