Justiça Eleitoral decide que Cristiane Pina está fazendo propaganda eleitoral antecipada em Senador Canedo

Decisão ocorreu a partir de publicações feitas no Instagram que mostram a pré-candidata em diferentes eventos sociais e reuniões

Pedro Hara Pedro Hara -
Cristiane Pina durante lançamento da pré-candidatura em Senador Canedo. (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) acatou a representação do Ministério Público Eleitoral pela prática de propaganda eleitoral antecipada realizada por Cristiane Pina (SD), pré-candidata à Prefeitura de Senador Canedo.

A decisão ocorreu a partir de publicações feitas no Instagram que mostram a pré-candidata em diferentes eventos sociais e reuniões.

A resposta positiva ao comentário de um internauta dizia que Cristiane Pina era a prefeita que Senador Canedo precisava também foi usada como indício de propaganda eleitoral antecipada.

A sentença determina que a pré-candidata está proibida de realizar “eventos sociais, filantrópicos e esportivos” no município. Caso haja descumprimento, a multa é de R$ 200 mil e poderá ser dobrada a cada reincidência.

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