Passo a passo para mudar nome ou sobrenome no Brasil de forma simplificada
Ação pode ser feita em poucos processos e em qualquer cartório do país
Não gosta do seu nome ou sobrenome e, por algum motivo, se sente incomodado com o chamamento? Um processo simplificado pode modificar a situação.
De acordo com a registradora Civil ex-docente da CEUB, Fernanda Maria Alves, a Lei Federal, nº 6.015 de 1973, que foi alterada em 2022, prevê que qualquer cidadão com idade acima de 18 anos ou pais de bebês com registros de até 15 dias podem fazer a mudança diretamente no Cartório de Registro Civil.
A ação não precisa de um motivo específico e pode ser realizada independente do prazo, motivação, gênero, juízo de valor e até mesmo da conveniência.
Conforme explicado pela profissional na palestra, nomes que, por exemplo, exponham a criança podem passar por uma intervenção do registrador.
Isso porque, segundo ela, os funcionários do local não devem permitir que haja registro em que o nome do menor fique exposto ao ridículo.
Nos casos em que os pais discordarem da decisão do funcionário, o caso será apresentado para que um juiz competente lide com a situação.
“Você pode fazer uma alteração [do nome] diretamente em qualquer cartório de registros civis do Brasil uma vez. Então, quando alguém aparece para fazer essa troca, nós sempre perguntamos: ‘Tem certeza?’ Porque se depois você não gostar, terá que voltar ou mudar por meio de ação extrajudicial”, explica.
Em relação aos sobrenomes, Fernanda aponta que quando a pessoa se casa, por exemplo, é possível excluir ou adicionar o sobrenome. Já quando não se está em um casamento, só é possível fazer a ação se for adicionar um de família.
“Se um ancestral tem um sobrenome que a pessoa deseja adicionar, é possível desde que seja comprovada a relação. Muitas pessoas fazem isso para facilitar a obtenção de dupla nacionalidade”, diz.
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