Advogado faz alerta para prática comum entre motoristas de aplicativo
Atitude pode acarretar em penalidades para condutores que a fazem
Uma prática comum entre motoristas de aplicativo pode vir acompanhada de consequências para os condutores que, porventura, aderiram à ação e tem colocado a tática em prática.
O recado foi dado pelo advogado Adriano Ferreira durante a exibição do podcast Paraná Multas e repercutiu entre internautas pela penalidade que a ação pode acarretar.
Saiba mais lendo até o final.
Advogado faz alerta para prática comum entre motoristas de aplicativo
Questionado pelo apresentador se motoristas de aplicativo podem colocar sinais luminosos nos veículos, com os nomes Uber ou 99, ele nega que a prática seja permitida, apesar de ser bastante encontrada.
Ele explica que a prática vai contra a resolução 960 do Cotran, que entrou em vigor em 1° de junho de 2022 e veda, no artigo 10, o uso de ” de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiros com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha”
“Eu já tive clientes que tiveram multas por isso, então não pode”, diz.
Conforme diz o texto, no artigo 230, do CTB, as penalidades para esse tipo de situação incluem 5 pontos no prontuário do proprietário do veículo (se for pessoa física), multa de R$ 195,23 e a aplicação da medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
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