Empresa de cartão de crédito terá de indenizar gerente vítima de homofobia no trabalho

Motivação partiu após uma superiora hierárquica da trabalhadora a ter ridicularizado durante reuniões

Samuel Leão Samuel Leão -
Empresa de cartão de crédito terá de indenizar gerente vítima de homofobia no trabalho
Juiz tomando decisão na justiça. (Foto: Ilustração/TRT)

Uma gerente de filial, que atuava em Goiânia, será indenizada pela empresa administradora da unidade por ter sofrido discriminação homofóbica no ambiente de trabalho. O caso foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que estipulou o valor de R$ 3 mil.

A motivação partiu após uma superiora hierárquica da trabalhadora a ter ridicularizado durante reuniões de trabalho por conta da orientação sexual, além de ser ameaçada de demissão caso não atingisse as metas. Após serem colhidos depoimentos testemunhais, as declarações foram confirmadas.

Já a empresa negou as acusações, se defendendo e afirmando que as cobranças por metas ocorriam dentro dos padrões éticos. Apesar do desembargador responsável, Welington Luis Peixoto, considerar que a cobrança pelo atingimento das metas, por si só, não configure dano moral a ser reparado, ele reforçou que a empresa não tem o direto de agir de forma agressiva e humilhante com os empregados.

“O comportamento discriminatório no ambiente de trabalho, por meio de declarações homofóbicas, é claramente contrário às normas legais e sociais de harmonia e boa convivência no local de trabalho, sendo suficientemente grave para justificar a indenização por danos morais”, frisou.

Ele também reforçou que, o tratamento dado à vítima vai além da esfera individual, afetando todo o coletivo: “A dissipação de comentários que reforçam estereótipos fortalece os preconceitos e padrões pré-estabelecidos, culminando com a exclusão social daqueles que não seguem orientação heterossexual”, observou.

Por fim, vale pontuar que a decisão levou em consideração o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual orienta o Judiciário na adoção de uma análise sensível a questões de gênero, bem como de raça, classe e orientação sexual.

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