Goiana recebe indenização após “fortuito interno” de companhia aérea
Juiz entendeu que houve falta de assistência adequada para passageira
A TAM Linhas Aéreas S/A foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais e R$ 631,57 por danos materiais a uma passageira devido ao atraso em um voo internacional. A mulher precisou comprar outra passagem, de uma companhia diferente, para chegar ao destino, após a empresa se recusar a cobrir o custo adicional.
A sentença foi proferida pelo juiz Thales Prestrêlo Valadares Leão, da 7ª Vara Cível de Goiânia. Ele considerou que o atraso, causado por uma manutenção não programada na aeronave, configura um “fortuito interno” – um problema inerente ao serviço de transporte aéreo que não exime a empresa de responsabilidade.
Durante o atraso, a TAM forneceu apenas água aos passageiros e não ofereceu alternativas ou assistência para minimizar os prejuízos.
Sem outra opção, a mulher passou a noite no aeroporto e conseguiu adquirir o bilhete para o destino final apenas com a ajuda financeira de um amigo.
A defesa da companhia aérea argumentou que o atraso se deu por caso fortuito e sustentou que não haveria dano moral.
No entanto, o juiz ressaltou que, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a falta de assistência adequada caracteriza falha na prestação do serviço e justifica a indenização.
Com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o juiz concluiu que a TAM é objetivamente responsável pelos danos causados à passageira, já que não foram configuradas situações de culpa exclusiva da vítima ou caso de força maior.