Goiana recebe indenização após “fortuito interno” de companhia aérea

Juiz entendeu que houve falta de assistência adequada para passageira

Beatriz Bueno Beatriz Bueno -
avião
Imagem ilustrativa de avião em deslocamento. (Foto: Reprodução)

A TAM Linhas Aéreas S/A foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais e R$ 631,57 por danos materiais a uma passageira devido ao atraso em um voo internacional. A mulher precisou comprar outra passagem, de uma companhia diferente, para chegar ao destino, após a empresa se recusar a cobrir o custo adicional.

A sentença foi proferida pelo juiz Thales Prestrêlo Valadares Leão, da 7ª Vara Cível de Goiânia. Ele considerou que o atraso, causado por uma manutenção não programada na aeronave, configura um “fortuito interno” – um problema inerente ao serviço de transporte aéreo que não exime a empresa de responsabilidade.

Durante o atraso, a TAM forneceu apenas água aos passageiros e não ofereceu alternativas ou assistência para minimizar os prejuízos.

Sem outra opção, a mulher passou a noite no aeroporto e conseguiu adquirir o bilhete para o destino final apenas com a ajuda financeira de um amigo.

A defesa da companhia aérea argumentou que o atraso se deu por caso fortuito e sustentou que não haveria dano moral.

No entanto, o juiz ressaltou que, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a falta de assistência adequada caracteriza falha na prestação do serviço e justifica a indenização.

Com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o juiz concluiu que a TAM é objetivamente responsável pelos danos causados à passageira, já que não foram configuradas situações de culpa exclusiva da vítima ou caso de força maior.

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