Homem aciona Procon após pagar versão premium do Tinder e não conseguir encontros

Usuário alega que pagava recursos há 4 anos, mas não teve retorno esperado

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
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(Foto: Reprodução)

A falta de encontros mesmo após assinar um serviço de impulsionamento no perfil do Tinder motivou um homem a registrar uma reclamação no Procon contra o aplicativo de relacionamento.

Morador de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul (RS), o usuário alegou que pagava um recurso premium há quatro anos com o objetivo de aumentar a visibilidade da conta dele. Ele, porém, afirma que não teve o retorno esperado, o que motivou a denúncia.

A reclamação foi registrada em outubro, por meio da internet, e o Procon deu o prazo de até esta quinta-feira (07) para que a plataforma respondesse os questionamentos.

Ao G1, o diretor do Procon Porto Alegre, Rafael Gonçalves, afirmou que o formulário foi preenchido com um relato do histórico do usuário do aplicativo e um desabafo. A imagem do usuário não foi divulgada.

Em nota enviada à imprensa, o Procon afirmou que aguarda uma manifestação da plataforma para dar prosseguimento ao caso e que “não tomou ainda nenhuma decisão conclusiva, afinal, o estágio em que se encontra a reclamação sequer esgotou o prazo de manifestação da empresa reclamada”.

Leia a nota completa na íntegra: 

“No caso das redes sociais e demais aplicativos, é preciso levar em consideração, inicialmente, as funcionalidades oferecidas pelos aplicativos e o papel do usuário, para que seja possível identificar se existe uma relação de consumo e, consequentemente, se o Procon tem legitimidade para agir.

Em tal caso, incide o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as partes são definidas como consumidora e fornecedora de serviços, na forma dos artigos 2º e 3º do CDC.

Não obstante, é importante salientar nesse caso, que o Procon não tomou ainda nenhuma decisão conclusiva, afinal, o estágio em que se encontra a reclamação sequer esgotou o prazo de manifestação da empresa reclamada, não havendo o que se falar, ainda, sobre eventuais falhas na prestação dos serviços, práticas abusivas ou descumprimento de ofertas.

Respeitaremos todo o fluxo da reclamação, como em todos os casos foram respeitados, para enfim, proferir a decisão final na forma mais acertada possível.

Por fim, registre-se que o Procon é um órgão meramente administrativo, que busca a harmonização dos conflitos e aplica sanções administrativas (com a finalidade pedagógica-punitiva) quando constatadas transgressões ao ordenamento jurídico consumerista. Ademais, não possuímos a autonomia de obrigar o fornecedor a cumprir com a sua obrigação, incumbência essa que se restringe ao Poder Judiciário.

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