Passageira entra na Justiça contra a Gol e consegue indenização de R$ 6 mil após surpresa na hora de embarcar

Valor é referente a danos morais que ela sofreu. Empresa ainda pode entrar com recurso

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Passageira entra na Justiça contra a Gol e consegue indenização de R$ 6 mil após surpresa na hora de embarcar
(Foto: Divulgação)

A Gol foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma passageira que enfrentou um atraso de cerca de oito horas após ser impedida de embarcar em um voo devido a overbooking.

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, no julgamento da Apelação Cível nº 0807143-18.2023.8.15.2003, originária da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira. Cabe recurso.

Inicialmente, a passageira havia recebido uma indenização de R$ 2 mil, mas recorreu solicitando a elevação do valor para R$ 10 mil, argumentando que o montante original não era suficiente para reparar os danos sofridos nem cumprir o caráter educativo da penalidade.

A empresa contestou, alegando que realocou a cliente de forma adequada e negando falhas em seus serviços.

Para o relator do caso, desembargador Aluizio Bezerra Filho, o atraso prolongado e o impedimento de embarque configuraram danos morais.

O magistrado destacou que, mesmo alegando razões operacionais, a companhia não se isentou da responsabilidade pelos transtornos causados.

A decisão seguiu o entendimento jurídico de que, em situações de overbooking, a indenização deve refletir o sofrimento e o constrangimento vividos.

Assim, o valor foi elevado para R$ 6 mil, considerando os princípios de proporcionalidade, razoabilidade e o efeito pedagógico da condenação.

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