Passageira entra na Justiça contra a Gol e consegue indenização de R$ 6 mil após surpresa na hora de embarcar
Valor é referente a danos morais que ela sofreu. Empresa ainda pode entrar com recurso
A Gol foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma passageira que enfrentou um atraso de cerca de oito horas após ser impedida de embarcar em um voo devido a overbooking.
A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, no julgamento da Apelação Cível nº 0807143-18.2023.8.15.2003, originária da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira. Cabe recurso.
Inicialmente, a passageira havia recebido uma indenização de R$ 2 mil, mas recorreu solicitando a elevação do valor para R$ 10 mil, argumentando que o montante original não era suficiente para reparar os danos sofridos nem cumprir o caráter educativo da penalidade.
A empresa contestou, alegando que realocou a cliente de forma adequada e negando falhas em seus serviços.
Para o relator do caso, desembargador Aluizio Bezerra Filho, o atraso prolongado e o impedimento de embarque configuraram danos morais.
O magistrado destacou que, mesmo alegando razões operacionais, a companhia não se isentou da responsabilidade pelos transtornos causados.
A decisão seguiu o entendimento jurídico de que, em situações de overbooking, a indenização deve refletir o sofrimento e o constrangimento vividos.
Assim, o valor foi elevado para R$ 6 mil, considerando os princípios de proporcionalidade, razoabilidade e o efeito pedagógico da condenação.