Vítimas do “golpe do Pix” conseguem na Justiça indenização de mais de R$ 50 mil do banco
Juiz considerou que instituição financeira não seguiu as normas estabelecidas pelo Banco Central
Um grupo de clientes conseguiu, na Justiça, ser indenizado em R$ 50 mil por uma instituição bancária após sofrerem golpes envolvendo o Pix. Além disso, irão receber R$ 5 mil por danos morais.
A decisão, tomada na 7ª Vara Cível de Goiânia pelo juiz Alessandro Luiz de Souza, destacou a responsabilidade objetiva do banco em casos de fraudes financeiras, conforme divulgado no perfil Rota Jurídica.
De acordo com os autos, os clientes, representados pelo advogado Enzo Trombela, relataram ter negociado a compra de um veículo anunciado na plataforma OLX.
O pagamento foi efetuado após tratativas com um suposto vendedor, que alegava ser intermediário na transação. Porém, ao encontrarem-se com os reais proprietários do automóvel, descobriram terem sido vítimas de uma fraude, já que o pagamento não havia sido, de fato, realizado.
Apesar da rápida notificação ao banco, além do registro de um boletim de ocorrência, a instituição não efetuou o bloqueio dos valores transferidos, o que impossibilitou a recuperação do dinheiro.
Na sentença, o magistrado apontou que o banco descumpriu as normas estabelecidas pela Resolução nº 147/2021 do Banco Central, que prevê o bloqueio cautelar de valores em casos suspeitos de fraude no sistema Pix.
A negligência da instituição financeira foi considerada um fator determinante para os prejuízos enfrentados pelos clientes.