Oi é condenada a indenizar gestante que se acidentou por conta de fio solto
Decisão foi emitida por unanimidade na 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
A empresa de telefonia e internet Oi S/A foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a uma motociclista gestante que sofreu um acidente causado por um fio de telefonia solto em via pública, mais de três anos atrás.
A decisão foi emitida pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguindo o voto do desembargador Anderson Máximo de Holanda, relator do caso.
A motociclista estava grávida de seis meses quando foi surpreendida por um fio pertencente à Oi, que, estando solto, enroscou-se em seu pescoço e ocasionou uma queda, com escoriações e lesões no pé esquerdo.
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Em defesa, a Oi alegou que a vítima não teria conseguido comprovar a quem pertencia o cabo solto que ocasionou o acidente, ocorrido em agosto de 2021, em Jataí.
Apesar da defesa, a apuração do site especializado Rota Jurídica aponta que a deliberação se baseou no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que prestadores de serviços públicos têm responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, independente de culpa.
O relator considerou que bastaria demonstrar a relação de causa entre a conduta da concessionária e o prejuízo da vítima para que se configure dever de indenização.
“Por se tratar de responsabilidade objetiva, a concessionária só poderia ser eximida da condenação caso comprovasse uma das hipóteses legais que afastam sua responsabilidade, como culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, caso fortuito ou força maior, o que não foi feito no caso”, afirmou Anderson Máximo.








