Familiares de vítimas de acidente deixam de ganhar indenização de R$ 76 mil em Goiânia

Caso envolve um acidente grave, que resultou na morte de três pessoas na GO-417

Samuel Leão Samuel Leão -
Familiares de vítimas de acidente deixam de ganhar indenização de R$ 76 mil em Goiânia
Martelo utilizado pelos juízes.. (Foto: Ilustração/Pexels)

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) anulou uma sentença que condenava o proprietário de uma carreta a indenizar familiares de vítimas de um acidente ocorrido em 2017, na GO-417. O motivo da anulação foi a ausência de audiência de instrução e julgamento, o que, segundo a 9ª Câmara Cível, comprometeu o direito de defesa do réu.

O caso envolve um acidente grave, que resultou na morte de três pessoas. Os familiares das vítimas moveram uma ação contra o condutor da carreta e os proprietários do veículo e do reboque, alegando que eles seriam responsáveis pelo ocorrido. Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 51 mil por danos materiais, descontando R$ 27 mil já pagos pelo seguro DPVAT – conforme o site especializado Rota Jurídica.

A defesa do proprietário da carreta, no entanto, alegou que testemunhas presenciais poderiam comprovar que a culpa pelo acidente foi exclusiva do motorista do outro veículo envolvido. Inicialmente, a juíza responsável aceitou ouvir essas testemunhas, mas a audiência foi cancelada, e a sentença acabou sendo proferida sem que a fase probatória fosse realizada.

A relatora do recurso, juíza substituta em 2º grau Liliana Bittencourt, entendeu que a decisão violou os princípios do contraditório e da ampla defesa. Segundo ela, o julgamento antecipado da ação sem a devida produção de provas caracteriza nulidade, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Diante dessa irregularidade, o TJGO determinou que o processo volte à primeira instância para que a audiência de instrução e julgamento seja devidamente realizada. Essa etapa permitirá que ambas as partes apresentem os respectivos argumentos e provas antes de uma nova decisão judicial.

Com a anulação da sentença, os réus ganham a chance de reforçar a tese de que não tiveram culpa no acidente, enquanto os familiares das vítimas seguem em busca da indenização pelos danos sofridos.

Samuel Leão

Samuel Leão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás, com passagens por veículos como Tribuna do Planalto e Diário do Estado. É mestrando em Territórios e Expressões Culturais no Cerrado pela Universidade Estadual de Goiás. Passou pela coluna Rápidas. Atualmente, é repórter especial do Portal 6.

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