Professor de Goiânia será indenizado após ser demitido por justa causa por ‘discussões político-partidárias’

Decisão em segunda instância entendeu que dispensa foi motivada por ideologias políticas, violando o direito de liberdade acadêmica

Professor de Goiânia será indenizado após ser demitido por justa causa por ‘discussões político-partidárias’
Decisão da Justiça foi favorável ao professor. (Foto: Canva)

A Justiça de Goiás definiu uma indenização de R$ 20 mil para um professor que teve a demissão por justa causa revertida, após ser dispensado em dezembro de 2023, por estar “desviando o foco das aulas para discussões político-partidárias”.

A decisão foi emitida em segunda instância pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), mantendo a determinação inicial da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia.

À época do ocorrido, a escola particular onde o profissional atuava o demitiu alegando que pais e alunos estavam reclamando da conduta dele em sala de aula, gerando insatisfação durante um crescimento do movimento “Escola Sem Partido”. Segundo a instituição, no local havia cinco docentes da matéria de História, mas as reclamações eram direcionadas somente contra este professor, que “estava deixando de dar conteúdo pedagógico para discutir política partidária”.

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Apesar disso, o homem sustentou que apenas exercia a função estabelecida como professor de História, sendo necessário “debater assuntos que também envolvem a política, em especial na história do Brasil”. Mesmo com os argumentos, ele foi dispensado em dezembro daquele ano, gerando uma demissão por justa causa, a qual o próprio caracterizou como “demissão discriminatória por motivação de ideologia política”.

Com base nessas afirmações, já em primeira instância, a escola particular foi condenada a reverter a demissão para sem justa causa, além de uma indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais.

Contudo, ao recorrer da decisão, a instituição afirmou que o professor já havia recebido duas advertências por conta da conduta e que a própria insatisfação dos pais dos estudantes já configuraria a justa causa.

Esse argumento, no entanto, não foi aceito pelo magistrado, que entendeu que, de fato, houve discriminação na punição, uma vez que foi violado o direito à liberdade de cátedra (ou liberdade acadêmica), princípio garantido pela Constituição Federal.

O juiz ainda relembrou que, na época, a escola não instaurou um procedimento interno de apuração, sem nem mesmo ouvir os alunos para verificar se a insatisfação dos estudantes e pais se tratava de um desvio de conduta do professor ou apenas de divergências ideológicas.

Com base nisso, nesta nova decisão, foi mantida a determinação de demissão sem justa causa, além do pagamento em dobro dos salários devidos entre a data da dispensa e a publicação da decisão. Apesar disso, a indenização por danos morais foi reduzida para R$ 20 mil, uma vez que a instituição se encontra com dificuldades financeiras.

Thiago Alonso

Thiago Alonso

Formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde fevereiro de 2024.