Entenda por que motorista que estacionou de forma irregular teve multa cancelada pela Justiça
Condutor procurou resolver a situação após ter pedido negado pelo Detran

Um motorista de Goiás que recebeu uma multa de R$ 7 mil, conseguiu anular a autuação do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e teve a multa cancelada ao entrar com uma ação na Justiça.
A decisão foi definida em recurso pela Terceira Turma dos Juizados Especiais de Goiás, junto ao relator do caso, juiz Mateus Milhomem de Sousa, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.
À época do ocorrido, o condutor do veículo havia bloqueado parte de uma via após estacionar de forma errada, sendo multado sob o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define como infração gravíssima o ato de usar veículo para, de forma intencional, interromper, restringir ou perturbar o trânsito.
Ao ser informado sobre o delito, o motorista chegou a tentar recorrer junto ao Detran, mas teve negado o pedido para ter a multa cancelada. Diante disso, ele decidiu levar o caso para a Justiça, mas logo na primeira instância teve o pedido negado, recorrendo à decisão.
Na nova etapa do processo, o motorista explicou que, no momento da autuação, policiais pediram que ele ajustasse a posição do carro, um Toyota/Etios, e ele atendeu imediatamente. Contudo, o ato não foi suficiente, visto que, após algum tempo, ele foi notificado com a multa.
O Detran, por sua vez, sustentou que “as decisões do órgão têm presunção de legitimidade, sendo consideradas corretas até que se prove o contrário”, cabendo ao homem provar que não cometeu a infração.
Decisão do juiz
Apesar dessa alegação, o magistrado não aceitou os argumentos, afirmando que esta “presunção de legitimidade” não deve ser absoluta, podendo ser questionada se houver erros ou falhas no processo.
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Ele apontou que, no caso, houve um erro na classificação da infração, visto que o artigo 253-A, pelo qual o motorista foi autuado, consiste em situações em que o condutor age de forma intencional e organizada para perturbar o trânsito, como em protestos ou bloqueios planejados.
O juiz relembrou que, apesar do motorista ter, de fato, estacionado de forma inadequada e causado um transtorno momentâneo, isso não necessariamente se encaixaria na descrição.
Não bastasse isso, o magistrado ainda pontuou que é de obrigação do órgão informar a descrição da infração de forma clara e adequada à lei, o que não aconteceu nesse caso. Por conta disso, o juiz determinou a anulação da autuação.