Entenda por que motorista que estacionou de forma irregular teve multa cancelada pela Justiça
Condutor procurou resolver a situação após ter pedido negado pelo Detran


Um motorista de Goiás que recebeu uma multa de R$ 7 mil, conseguiu anular a autuação do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e teve a multa cancelada ao entrar com uma ação na Justiça.
A decisão foi definida em recurso pela Terceira Turma dos Juizados Especiais de Goiás, junto ao relator do caso, juiz Mateus Milhomem de Sousa, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.
À época do ocorrido, o condutor do veículo havia bloqueado parte de uma via após estacionar de forma errada, sendo multado sob o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define como infração gravíssima o ato de usar veículo para, de forma intencional, interromper, restringir ou perturbar o trânsito.
Ao ser informado sobre o delito, o motorista chegou a tentar recorrer junto ao Detran, mas teve negado o pedido para ter a multa cancelada. Diante disso, ele decidiu levar o caso para a Justiça, mas logo na primeira instância teve o pedido negado, recorrendo à decisão.
Na nova etapa do processo, o motorista explicou que, no momento da autuação, policiais pediram que ele ajustasse a posição do carro, um Toyota/Etios, e ele atendeu imediatamente. Contudo, o ato não foi suficiente, visto que, após algum tempo, ele foi notificado com a multa.
O Detran, por sua vez, sustentou que “as decisões do órgão têm presunção de legitimidade, sendo consideradas corretas até que se prove o contrário”, cabendo ao homem provar que não cometeu a infração.
Decisão do juiz
Apesar dessa alegação, o magistrado não aceitou os argumentos, afirmando que esta “presunção de legitimidade” não deve ser absoluta, podendo ser questionada se houver erros ou falhas no processo.
Ele apontou que, no caso, houve um erro na classificação da infração, visto que o artigo 253-A, pelo qual o motorista foi autuado, consiste em situações em que o condutor age de forma intencional e organizada para perturbar o trânsito, como em protestos ou bloqueios planejados.
O juiz relembrou que, apesar do motorista ter, de fato, estacionado de forma inadequada e causado um transtorno momentâneo, isso não necessariamente se encaixaria na descrição.
Não bastasse isso, o magistrado ainda pontuou que é de obrigação do órgão informar a descrição da infração de forma clara e adequada à lei, o que não aconteceu nesse caso. Por conta disso, o juiz determinou a anulação da autuação.