Fraude no vestibular de Medicina PUC-GO tem reviravolta e uma pessoa é absolvida

Três dos acusados que receberam pena tiveram extinta a punibilidade devido à prescrição

Paulo Roberto Belém Paulo Roberto Belém -
Fraude no vestibular de Medicina PUC-GO tem reviravolta e uma pessoa é absolvida
Fraude teria acontecido no vestibular de 2015 (Foto: Divulgação/PUC-GO)

Uma fraude constatada no vestibular de Medicina da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), em 2015, na qual dez pessoas foram acusadas de terem cometido o crime, teve um desdobramento recente, com a absolvição de uma das estudantes que teria participado da ação.

A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar a materialidade e autoria dos delitos imputados a ela.

Na sentença de primeiro grau, três dos acusados tiveram extinta a punibilidade devido à prescrição. Quanto aos seis restantes, a decisão do TRF-1 manteve a condenação, conforme voto do relator desembargador federal Marcos Augusto de Sousa.

Até então, a participante absolvida daquele vestibular investigado havia sido condenada a pouco mais de 1 ano e 6 meses por fraude em certame de interesse público e associação criminosa.

Sentença

O magistrado afastou a continuidade delitiva aplicada na sentença, o que reduziu as penas aplicadas. Isso tendo em vista que somente foram comprovadas nos autos a materialidade e autoria do delito de associação criminosa e de um crime de fraude em certame de interesse público – o vestibular 2016/1 da PUC-GO.

O advogado criminal Gilles Gomes, que representou a única acusada absolvida na decisão do TRF-1, apontou no pedido justamente a ausência de prova da materialidade e tampouco da autoria dos crimes imputados.

A ré negou participação no esquema e disse que três dos acusados eram seus colegas de curso e que um deles a acusou de participar da associação criminosa, dizendo não saber informar por qual motivação ele fez isso. Ela foi expulsa da instituição de ensino após a apuração dos fatos.

No caso, ela foi apontada como participante do esquema em delação premiada feita por um dos acusados, mas o juízo não confirmou a acusação contra ela.

“Não foi suficiente para comprovação da materialidade e autoria dos delitos de associação criminosa e fraude em certame de interesse público”, disse o relator.

Outro acusado que fez colaboração premiada não citou a então aluna e outra pessoa disse que ela não prestou vestibular na ocasião da fraude, duas situações que embasaram a absolvição da única acusada.

Fraude no vestibular

A investigação que deu origem ao inquérito e ao processo foi feita pela própria Universidade após suspeita de fraude no vestibular. Pessoas chamadas de “pilotos” teriam se valido de candidatos para se inscrever no processo, realizar a prova e sair no tempo mínimo

Em seguida, esses alunos repassavam o gabarito a fim de que as respostas fossem direcionadas aos aparelhos celulares dos candidatos beneficiários do esquema fraudulento.

Os chamados pilotos recebiam valores para participar dos certames e os gabaritos das provas eram vendidos por cerca de R$ 80 mil. Além de Goiás, a associação criminosa teria atuado em outros Estados e no Distrito Federal.

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