Será o fim do vale-alimentação e do vale-refeição? Novidade preocupa brasileiros

As mudanças podem alterar o cenário, afetando tanto quem recebe quanto quem oferece esses benefícios

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Será o fim do vale-alimentação e do vale-refeição? Novidade preocupa brasileiros
(Foto: Ilustração/Pexels)

O vale-alimentação sempre foi um dos benefícios mais valorizados pelos trabalhadores no Brasil.

Mas, nos últimos meses, uma pergunta tem deixado muita gente preocupada: será que esse direito está ameaçado?

Com mudanças em discussão para 2025, como a portabilidade dos saldos entre operadoras, o cenário pode mudar — e isso afeta tanto quem recebe quanto quem oferece esses benefícios.

Será o fim do vale-alimentação e do vale-refeição? Novidade preocupa brasileiros

Apesar de amplamente oferecido, o vale-alimentação (assim como o vale-refeição) não é obrigatório por lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impõe sua concessão. Ou seja, cada empresa decide se vai ou não oferecer esse tipo de benefício.

Para incentivar essa prática, o governo criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que permite às empresas deduzirem parte dos custos com alimentação do Imposto de Renda.

Mas só se os valores forem pagos em forma de benefício e não como dinheiro direto.

Quando isso acontece, o valor nem conta como salário, nem entra na base de cálculo para FGTS ou INSS.

Natureza jurídica: salário ou não?

A forma como o vale-alimentação é fornecido interfere diretamente na sua natureza jurídica.

Se a empresa oferece o benefício sem descontar nada do salário do empregado, ele pode ser considerado parte da remuneração.

Por outro lado, se há algum desconto, o benefício é visto como indenizatório, e não entra no cálculo do salário.

Isso impacta inclusive ações trabalhistas e acordos sindicais. A Justiça tem reforçado que, quando há participação do funcionário no custo, o caráter salarial desaparece.

E isso pode mudar toda a lógica de cálculo de verbas rescisórias, por exemplo.

O papel dos sindicatos e dos acordos coletivos

Em muitos setores, o vale-alimentação só é garantido porque sindicatos o incluíram nas negociações coletivas.

Nesses casos, o benefício passa a ser obrigatório para as empresas da categoria.

Os acordos coletivos também podem definir valores mínimos, prazos de pagamento e até como o benefício deve ser distribuído (cartão, tíquete, app, etc).

Com a proposta de portabilidade em pauta, novas cláusulas devem surgir, criando mais possibilidades (ou obrigações) dentro dessas negociações.

A nova discussão: portabilidade dos saldos

Em 2025, a portabilidade dos saldos do vale-alimentação e do vale-refeição deve entrar em vigor.

Isso significa que o trabalhador poderá transferir o valor de um cartão para outro, trocando de operadora quando quiser.

A ideia é aumentar a concorrência entre as empresas que fornecem o benefício e dar mais autonomia ao usuário.

Mas isso também gera dúvidas: será que isso vai tornar o sistema mais eficiente ou complicar ainda mais a vida de empresas e funcionários?

As empresas vão continuar oferecendo?

Apesar de não ser obrigatório, o vale-alimentação é uma forma das empresas valorizarem seus colaboradores e ganharem em produtividade.

Além disso, os benefícios fiscais ainda são um bom incentivo.

Mas com o avanço da portabilidade, o custo e a logística para gerenciar esses benefícios podem mudar.

Algumas empresas podem reavaliar sua política interna. Outras, pressionadas por acordos coletivos, terão que se adaptar.

Siga o Portal 6 no Instagram @portal6noticias e fique por dentro de várias notícias e curiosidades em tempo real na rede social!

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

PublicidadePublicidade