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Comece a semana sabendo as datas de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2025
Calendário completo ja foi definido pela Receita Federal e pode ser consultado por todos os brasileiros
Isabella Valverde -
(Foto: Reprodução/ José Cruz/Agência Brasil)
A Receita Federal já definiu o calendário de pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025.
Para quem entregou a declaração e está de olho no reembolso, o primeiro lote será liberado no dia 30 de maio — mesma data em que se encerra o prazo para envio do documento.
O pagamento segue uma ordem de prioridades. Primeiro recebem os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos contribuintes com 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves.
Depois, entram na fila quem tem a principal fonte de renda vinda do magistério, os que usaram a declaração pré-preenchida com recebimento via PIX, aqueles que optaram apenas por uma das facilidades e, por fim, os demais contribuintes.
Dentro de cada grupo prioritário, a ordem de pagamento é definida pela data de entrega da declaração.
O calendário completo da restituição já foi divulgado.
Confira:
•Primeiro lote: 30 de maio
•Segundo lote: 30 de junho
•Terceiro lote: 31 de julho
•Quarto lote: 29 de agosto
•Quinto e último lote: 30 de setembro
Além das datas de pagamento, também é importante ficar atento aos prazos relacionados à entrega da declaração.
O período começou em 17 de março, com a liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD). Já no dia 1º de abril, foi iniciada a entrega por meio do aplicativo e disponibilizadas as declarações pré-preenchidas.
O prazo final para envio é 30 de maio. Depois, os pagamentos da restituição ocorrem mensalmente até o fim de setembro.
Em 2025, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda:
•Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
•Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como poupança e indenizações;
•Quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve ganhos tributáveis;
•Quem possui bens ou direitos superiores a R$ 800 mil, ou vendeu imóveis com isenção condicionada à compra de outro;
•Quem teve receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais;
•Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e se encontrava assim em 31 de dezembro.
Com as novas regras da Lei das Offshores, também devem declarar aqueles que têm bens no exterior, participam de trusts ou atualizaram imóveis com pagamento de ganho de capital em dezembro de 2024.
Além disso, quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras no exterior, lucros ou dividendos também entra na lista.
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