Cliente é surpreendido com notificação extrajudicial após avaliar restaurante

Uma simples avaliação no Google atingiu níveis altos de repercursão

Anna Júlia Steckelberg Anna Júlia Steckelberg -
pastel de feira
Pastel de Feira. (Foto: Ilustração/Captura via Youtube)

O que era pra ser apenas uma resenha sincera no Google acabou virando um caso jurídico digno de novela mexicana — ou de uma boa thread no X (o antigo Twitter). Um cliente foi notificado extrajudicialmente por um restaurante após relatar, de forma nada sutil, uma situação indigesta: segundo ele, encontrou uma mosca frita dentro de um pastel.

A avaliação virou meme nas redes sociais, principalmente depois que o cliente compartilhou o print da notificação com a seguinte legenda:
“Comi uma mosca frita em um pastel, fiz uma avaliação no Google dizendo que comi uma mosca frita e o estabelecimento me mandou uma notificação extrajudicial. Que país amaldiçoado kkkkkk”.

Cliente é surpreendido com notificação extrajudicial após avaliar restaurante

A história começou no dia 11 de abril de 2025, quando o consumidor fez a publicação no Instagram e no Google, relatando sua infeliz experiência gastronômica. A repercussão foi tanta que o caso logo ganhou o gosto do público — e dos advogados.

O estabelecimento, identificado apenas como [nome parcialmente riscado] STEIS, reagiu com uma notificação extrajudicial formal, acusando o cliente de fazer “declarações ofensivas e inverídicas” que prejudicariam a imagem da empresa. No texto, os advogados da empresa lembram que a liberdade de expressão não é absoluta e pedem a exclusão imediata da publicação, além de uma retratação pública em até 48 horas.

Se o cliente não apagar o post e não se retratar? A notificação promete “medidas judiciais cabíveis”, incluindo ações por danos morais e materiais. A situação escalou rápido, e o público, claro, está acompanhando cada detalhe com pipoca na mão.

Nas redes sociais, a postagem original viralizou com milhares de curtidas, compartilhamentos e comentários — alguns chocados, outros fazendo piada. “O processo vem voando, igual a mosca”, escreveu um internauta. Outro sugeriu: “Melhor nome pro combo seria ‘pastel à la entomologia gourmet'”.

Afinal, pode dar processo por avaliação negativa?

Bem, fomos atrás de respostas e especialistas em direito digital alertam que, embora o consumidor tenha direito de relatar experiências negativas, é preciso cuidado com os termos usados. Acusar publicamente um estabelecimento de servir alimentos contaminados, sem provas formais ou laudos sanitários, pode sim dar margem para processos — mesmo em um país onde o “print é eterno”.

Por outro lado, o entendimento majoritário da Justiça é que avaliações fundamentadas em experiências reais, mesmo que negativas, fazem parte do exercício da liberdade de expressão e do direito do consumidor à informação.

 

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