Moraes concede prisão domiciliar a Collor e determina uso de tornozeleira
Advogados argumentaram que prisão poderia agravar problemas de saúde do ex-presidente


BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar, em caráter humanitário, para o ex-presidente Fernando Collor.
Moraes atendeu a um pedido da defesa do ex-presidente, reforçado por aval da PGR (Procuradoria-Geral da República) pela concessão do benefício.
Os advogados de Collor tinham argumentado que a prisão poderia agravar seus problemas de saúde. Um laudo médico incluído no processo mostra que o ex-mandatário, que tem 75 anos, trata as doenças de Parkinson, apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar.
Segundo Moraes, a prisão domiciliar humanitária deverá “ser cumprida, integralmente, em seu endereço residencial a ser indicado no momento de sua efetivação”.
Ele determinou também o “uso de tornozeleira eletrônica, a ser imediatamente instalada como condição de saída do preso das dependências da unidade prisional”.
Em sua decisão, o ministro suspendeu ainda o passaporte de Collor e proibiu que ele receba visitas, “salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos, de sua equipe médica e de seus familiares, além de outras pessoas previamente autorizadas” pelo STF.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, havia afirmado na quarta (30) que “a manutenção do custodiado [Collor] em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada” nos autos.
Mencionou ainda o risco de que esse quadro de saúde venha a ser ainda mais “vulnerado caso [Collor seja] mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado”.
Na decisão, Moraes afirmou que foram comprovadas as enfermidades do ex-presidente.
“No atual momento de execução da pena, portanto, a compatibilização entre a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária a Fernando Affonso Collor de Mello, pois está em tratamento da Doença de Parkinson há, aproximadamente, seis anos, com a constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de quedas recentes”, escreveu o ministro.
Por fim, o magistrado registrou em sua decisão que o descumprimento “da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar humanitária em prisão dentro de estabelecimento prisional”.
O relatório médico assinado por profissional de saúde do presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), havia dito que o sistema prisional alagoano tem condições de manter o tratamento de saúde de Collor.
O documento ressaltava a importância de se observar a idade dele e uma possível piora no quadro psiquiátrico do ex-presidente. Ele faz uso diário de oito remédios -a maior parte são antidepressivos.
Gonet afirmou que, apesar do laudo médico e do regime fechado para o cumprimento da pena, “revela-se recomendável e adequada a concessão de prisão domiciliar humanitária, uma vez que os requisitos estabelecidos pela legislação infraconstitucional devem guardar compatibilidade com os princípios da proteção integral e prioritária do idoso (arts. 230 da Constituição e 3º da Lei n. 10.741/2003) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição)”.
“Há previsão inclusive constitucional estabelecendo que ‘os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares'”, acrescentou o procurador-geral.
Collor está preso desde a sexta-feira (25). Ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Foi acusado pela PGR de receber R$ 20 milhões em propina para garantir a assinatura de contratos fraudulentos da BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, com a construtora UTC.
Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram apresentados como elementos de prova na ação. Os crimes ocorreram de 2010 a 2014.
O processo contra o ex-presidente se encerrou na segunda (28) após o STF rejeitar o último recurso da defesa, confirmando a determinação de Moraes para o início do cumprimento da pena.
Foram 6 votos a 4 para mantê-los atrás das grades. Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram contra a decisão, juntando-se a André Mendonça, que havia aberto a divergência.
Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli seguiram Moraes e foram favoráveis à prisão. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato.