Criança de Goiás é indenizada em R$ 10 mil após sofrer acidente durante viagem
Família precisou arcar com custos odontológicos uma vez que a equipe a bordo não resolveu o problema


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a empresa MSC Cruzeiros do Brasil a pagar uma indenização de R$ 10,6 mil para uma criança, que se acidentou e quebrou um dente enquanto estava a bordo do navio MSC Fantasia.
A decisão foi proferida pelo juiz Rui Carlos de Faria, por meio da 1ª Vara Cível de Mineiros, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.
Na ação, a família do garotinho, à época com 9 anos, relatou ter feito uma viagem em dezembro de 2019, sendo que o menino acabou colidindo com uma parede de vidro na área das piscinas.
O incidente, segundo os pais da vítima, teria ocorrido devido à falta de sinalizações em uma parede de vidro do espaço, resultando em lesões na testa, boca, joelho e pé do garoto.
O principal problema do impacto surgiu após o menor quebrar um dos dentes, sendo que foi solicitado o auxílio odontológico ainda a bordo, o que, segundo a família, foi considerado insuficiente.
Por conta disso, durante uma parada em Buenos Aires, na Argentina, a família precisou abdicar do tempo de lazer para levar o menino a um dentista, uma vez que a MSC Cruzeiros do Brasil não prestou a devida assistência.
Por conta disso, os responsáveis pelo menor acionaram a Justiça, envolvendo, além da empresa do navio, também a Universal Assistance, que comercializou o seguro que estava incluso na viagem.
No pedido, a defesa do menino apontou que a parede de vidro não apresentava sinalizações, especialmente por se tratar de um local com alta circulação de crianças e idosos. Também foi dito que a empresa de seguros descumpriu o contrato, ao não prestar o devido apoio odontológico à vítima.
Apesar disso, a MSC Cruzeiros argumentou que a parede de vidro estava “perfeitamente visível” e que o acidente ocorreu puramente por “descuido” da criança, que estava correndo no momento da colisão.
A empresa também sustentou ter prestado toda a assistência cabível, incluindo atendimento médico de qualidade, além de ter relembrado que o pai do menor chegou a assinar um documento isentando a empresa de responsabilidade.
O magistrado não acatou os argumentos, alegando que a divisória de vidro não possuía sinalização suficiente, representando risco à integridade física dos passageiros, especialmente crianças. O juiz também desconsiderou a declaração assinada pelo pai, uma vez que ela estava redigida em inglês — idioma que ele não domina.
Diante disso, a empresa MSC Cruzeiros do Brasil foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 650 referentes aos custos odontológicos que a família precisou pagar em Buenos Aires.
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