O que pode acontecer com funcionário que apresenta atestado médico falso? Gestor de RH explica
Ao Portal 6, ele afirma que atualmente empresas adotam medidas para apurar veracidade do documento


Uma busca pelas palavras “atestado falso” revela um mercado que age silenciosamente e tem se propagado em contas no X (antigo Twitter), Facebook e WhatsApp: o comércio de venda de documentos falsos. Com nomes como “Rei dos Atestados”, “Atestado Médico para Todo Brasil” e até “Atestado Medi”, os usuários oferecem atestados semelhantes aos verdadeiros, com preços que podem variar conforme a quantidade de dias.
A nova onda tem acendido alerta nas empresas, principalmente entre os profissionais que atuam no setor de Recursos Humanos (RH), que têm buscado formas de averiguar, com cautela, a veracidade dos documentos entregues — como é o caso do gestor de RH em Goiânia, Jeferson Rafael.
Em entrevista ao Portal 6, ele explica que, atualmente, em casos que geram dúvidas, a empresa pode verificar se o atestado é, de fato, verdadeiro, entrando em contato com a unidade de saúde para confirmar se o funcionário esteve no local na data informada.
Além da maneira mais comum, há também como realizar essa verificação por meio de sistemas online, como o Atesta CFM — uma plataforma digital do Conselho Federal de Medicina (CFM) usada para verificar a autenticidade de atestados médicos.
De acordo com Jeferson, caso fique comprovado que o atestado é falso, o funcionário pode sofrer uma série de consequências no ambiente de trabalho e até responder judicialmente.
“Se for provado que o atestado é falso, há duas coisas que podem acontecer: o funcionário pode ser demitido por justa causa, por apresentar um documento falso, e pode também ser processado na esfera criminal por falsidade ideológica, já que apresentou um documento que, por lei, deve ser aceito, tentando de alguma forma contornar esse sistema”, explica.
A conduta é enquadrada no artigo 482, alínea “a”, da CLT. Caso seja afastado dessa forma, o funcionário pode perder o direito a diversos benefícios, como o saque do FGTS, entre outros, conforme orienta Jeferson.
“Se ele já tiver completado um período aquisitivo de férias, não perde esse direito, assim como o 13º salário (se já adquirido), mas todos os valores proporcionais — férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS — ele não saca. Não tem acesso ao seguro-desemprego. Fora que, se precisar de recomendação, como vamos emitir uma carta para um funcionário que cometeu falsidade ideológica?”, finalizou.
Siga o Portal 6 no Instagram @portal6noticias e fique por dentro de várias notícias e curiosidades em tempo real na rede social!