Advogado explica por que pena do humorista Léo Lins supera a de assassinos e traficantes

Ao Portal 6, profissional justifica alguns agravantes que podem ter aumentado condenação

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Humorista Léo Lins.
Humorista Léo Lins. (Foto: Captura de Tela/Youtube/Léo Lins)

A condenação de 8 anos, três meses e nove dias de prisão em regime fechado do humorista Léo Lins, acusado dos crimes de discriminação e discurso de ódio cometidos durante um show de comédia, realizado em 2022 e publicado em um vídeo no Youtube, superou penas como a de homicídios, cuja a reclusão é de 6 anos a 20 anos. A sentença, proferida pela 3ª Vara Criminal de São Paulo, levou artistas como Murilo Meirelles, Antonio Tabet e Danilo Gentili a saírem em defesa do comediante e gerou discussões sobre os limites da liberdade de expressão. A defesa de Lins ainda pode recorrer.

Além da prisão, foi determinado que o artista pague uma multa equivalente a 1.117 salários mínimos e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.

Ao Portal 6, o advogado criminalista, Victor Hugo, explica que no contexto do processo, que iniciou na vara criminal de São Paulo e foi elevado a competência estadual, o agravamento da pena se deu por dois motivos. Um deles foi o fato do crime ter sido realizado em um âmbito público, com alcance da publicação sendo divulgada na internet e atingindo diversos grupos, que pode gerar penas de reclusão de 2 a 5 anos de prisão.  

Já outro fator se deve a forma banal em que as declarações foram feitas, uma vez que o profissional utilizou de um contexto de diversão e descontração, o stand up, para ofender os grupos, o que pode levar a penas de reclusão de dois a cinco anos e multa. 

“O agravante, que torna qualificadora, é justamente que qualquer um dos crimes foi cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público. Também temos uma segunda qualificadora que é quando a pessoa usa isso de forma banal e se esconde atrás da comédia. Nós já temos um crime contra a pessoa contra deficiência acontecendo [Lei n. 13.146/2015 Artigo 88]. Aí o cálculo é somado e por isso chegou a pena”, justifica.  

Para o profissional, a extensão dos grupos ofendidos por Léo Lins durante o show podem ter feito com que o magistrado agravasse a pena, de forma proporcional aos ataques direcionados às comunidades citadas pelo humorista. 

Em um trecho do vídeo em questão, que foi retirado do ar por decisão judicial em maio de 2023, Léo chega a fazer declarações ofensivas contra negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. Em um deles, por exemplo, ele afirma: “Tem gente que fala: “O negro não consegue arrumar emprego! Mas na época da escravidão já nascia empregado e também achava ruim! Aí difícil ajudar!”. Em outro, ele diz: “Sou gordo, adoro comer e não gosto de fazer exercício. Como vou emagrecer? Pegando AIDS!”. 

Na defesa, Léo Lins afirmou ser falsa a acusação, a qual reputa “bem absurda” e disse estar claro que o ambiente é fictício, que se trata de um personagem no palco. 

“Sua intenção nunca foi incentivar que as pessoas fossem preconceituosas. Não quer que alguém se machuque por sua causa. Mas se a pessoa assiste Tropa de Elite e sai com vontade de dar um tapa na cara de alguém, quem tem que ser punida é essa pessoa e não o ator Wagner Moura. Quem é mais sensível ou tiver gatilhos com alguns temas, espera que entenda que esse show não é para ela”, destacou a defesa. 

Já na decisão, a juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, ressaltou que as apresentações como a do comediante incentivam a propagação de violência verbal e fomentam a intolerância e que a atividade do humor não serve como “passe livre” para práticas de crimes.

“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, diz um trecho da sentença. 

Marco no Brasil 

Victor Hugo reflete que a decisão é uma das primeiras grandes condenações na esfera humorística a acontecer no Brasil, mas que acredita que a determinação abriu um precedente para que novas decisões judiciais do mesmo grau sejam seguidas, como forma de exemplo. 

Segundo ele, atualmente, a internet tem representado uma ‘terra sem lei’ em que as pessoas acreditam que podem se expressar, com conteúdos difamatórios, de qualquer forma, o que não é verdade. 

“A gente tá falando da primeira condenação desse patamar no Brasil. É uma decisão que ele pode correr e a pena pode ser atenuada e diminuída, mas abriu precedente. Eu realmente acredito que é um alerta válido. Eu não acredito que seja um alerta justo, mas que realmente aqui temos delitos foram realizados. […] As pessoas estão perdendo a noção do que é correto. A gente pensa que a internet é terra de ninguém, mas o judiciário tá começando a punir”, finaliza. 

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