Advogada revela com quantas advertências um funcionário pode ser demitido por justa causa
Em um vídeo bastante compartilhado, ela desmistifica essa questão da Consolidação das Leis do Trabalho

Se você já ouviu por aí que “três advertências e vem a justa causa”, é bom saber que isso é mais mito do que regra. A advogada Beatriz Brigatto, conhecida nas redes sociais por explicar o Direito de forma simples, viralizou ao tratar exatamente desse assunto.
Em um vídeo bastante compartilhado, ela desmistifica a ideia de que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um número fixo de advertências antes da demissão por justa causa. Spoiler: a CLT não fala em número algum.
Advogada revela com quantas advertências um funcionário pode ser demitido por justa causa
Beatriz explica que a legislação trabalhista não determina quantas advertências o empregador deve aplicar antes de tomar medidas mais severas.
No entanto, existe um modelo amplamente adotado para garantir que o processo disciplinar seja claro e justo: começa com uma advertência verbal, seguida de até três advertências por escrito, uma suspensão de um dia e, caso o comportamento inadequado persista, uma segunda suspensão também de um dia.
Somente depois de todos esses passos, ou seja, seis “chances”, é que se considera apropriado aplicar a justa causa, se a conduta do funcionário não mudar.
Nos comentários da publicação, muitos internautas se identificaram com a situação. Um deles comentou: “Meu patrão já me deu uma advertência por escrito e falou que se eu tomar mais uma, ele me dá suspensão e a terceira, justa causa.” Outros agradeceram o conteúdo esclarecedor: “Ainda bem que vi esse vídeo na hora certa” e “Excelente, Bia!”.
É importante destacar que a CLT, em seu artigo 482, apenas descreve as situações que configuram justa causa, como atos de indisciplina, insubordinação ou mau procedimento. O número de advertências aplicadas antes disso depende da política interna da empresa, desde que essa política seja coerente, transparente e bem documentada.
A justa causa é uma medida extrema, e só pode ser aplicada com base em provas e procedimentos corretos. Por isso, tanto empregadores quanto empregados precisam conhecer seus direitos e deveres. Como bem resume Beatriz Brigatto: descomplicar o Direito é também uma forma de proteger o trabalhador.
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