Incorporadora em Anápolis sai com vitória na Justiça após comprador pedir rescisão de contrato
Comprador foi condenado a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios


A incorporadora Ea3 Urbanismo Spe Ltda, teve uma vitória na Justiça após a 3ª Vara Cível de Anápolis negar a rescisão contratual proposta pelo comprador de um dos lotes do condomínio residencial.
Na ação, o autor alegava atraso na entrega e falta de informações sobre o andamento do projeto. Porém, o tribunal entendeu que uma cláusula contratual previa prorrogação de até 180 dias para conclusão das obras, afastando a condenação.
O dono do lote pediu pelo fim do contrato, além da devolução dos valores pagos, indenização por danos materiais e anulação de cláusulas.
No entanto, a juíza Francielly Faria Morais concluiu que não houve descumprimento contratual, já que houve respeito ao prazo de entrega, inclusive com a aplicação da tolerância prevista.
Cronologia
De acordo com os autos, o protocolo de entrega foi feito à prefeitura em 12 de maio de 2023. Além disso, a emissão do Habite-se ocorreu em 11 de abril de 2024 — ambas as datas dentro do que estava previsto no contrato.
O documento fixava a conclusão da infraestrutura até 30 de novembro de 2022, prorrogável até 29 de maio de 2023. Já para as áreas de lazer e paisagismo, até 30 de novembro de 2023, com tolerância até 28 de maio de 2024.
Assim, a Justiça condenou o comprador a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
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