Professor que perdeu dia de trabalho após companhia aérea adiar voo será indenizado em R$ 15 mil

Passageiro esperava chegar no destino no domingo, mas sofreu um atraso de 26h e chegou somente na segunda-feira

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Do mais rápido ao mais demorado: as menores e maiores durações de voos dentro do Brasil
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

A Justiça condenou a Tam Linhas Aéreas a pagar uma indenização de R$ 15 mil para um passageiro que teve um voo alterado sem aviso prévio, quando já estava na sala de embarque do Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitschek.

A sentença foi definida pelo juiz Air Marin Junior, do 2º Juizado Especial Cível de Boa Vista, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.

O passageiro, que também é professor, relatou que foi avisado, de última hora, que o voo havia sido remarcado para outro dia, mudando o horário que chegaria ao destino final, Boa Vista, em Roraima.

Com a alteração, ele conseguiu chegar ao local somente na segunda-feira, às 14h45, quando estava planejado para chegar às 12h de domingo — o que resultou em um atraso de 26h.

Tal falta ainda o fez ter um desconto na folha de pagamento, mesmo com uma justificativa plausível. Por conta disso, o professor decidiu entrar com a ação contra a companhia aérea.

A empresa, por sua vez, se defendeu dizendo que o problema no voo foi causado por uma alteração na malha aérea e que prestou a assistência necessária ao passageiro.

Apesar das alegações, o juiz não aceitou a justificativa, sustentando que não havia provas suficientes para comprovar as alegações da Tam Linhas Aéreas.

O magistrado ainda explicou que, em casos de atraso de mais de 24h, a indenização deve ser maior que R$ 5 mil. Por isso, ele definiu uma indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais, considerando o atraso de mais de um dia e os problemas que o passageiro enfrentou.

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