Trabalhadora em Goiânia recebe indenização após “piadinhas” de mau gosto da chefe

Em uma das situações, chefe insinuou que a vítima levava objetos sexuais na bolsa e frequentava motéis com o marido durante o horário de almoço

Davi Galvão Davi Galvão -
Justiça multa indenização - assédio
Imagem ilustrativa de martelo de juiz (Foto: Canva)

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma autarquia pública federal por assédio moral contra uma funcionária, que era submetida até mesmo a “piadas” de cunho sexual.

A decisão confirma a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, que fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais.

De acordo com o processo, a assediadora, que exercia função de chefia, expunha a trabalhadora a constrangimentos diários diante de colegas, atribuía a ela tarefas em volume superior ao dos demais e fazia comentários ofensivos sobre sua vida pessoal.

Em uma das situações, insinuou que a vítima levava objetos sexuais na bolsa e frequentava motéis com o marido durante o horário de almoço.

A autarquia alegou que as “brincadeiras” partiam da própria trabalhadora e que havia entre as duas uma relação de amizade, sem caráter hierárquico opressor. Argumentou ainda que não houve intenção de constranger e que as interações eram informais.

Apesar dos recursos apresentados pelas duas partes — a trabalhadora pedindo aumento da indenização e a autarquia negando os fatos —, testemunhas confirmaram a versão da vítima, e o TRT decidiu manter a sentença de primeiro grau.

Para o relator, desembargador Mário Bottazzo, a conduta da superiora violou a dignidade da funcionária e caracteriza assédio moral.

“As condutas acima narradas são tipificadas como assediadoras, mormente porque reiteradas, e têm o condão de ensejar a condenação da empregadora no pagamento de indenização por danos morais”, afirmou.

Ele também destacou que cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de abusos.

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