Plano de saúde é condenado após negar atendimento a grávida em Anápolis

Juiz entendeu que, como a paciente acabou realizando um exame que está previsto no rol de coberturas obrigatórias, deveria ser ressarcida

Davi Galvão Davi Galvão -
grávida
Mulher grávida. (Foto: Talitha Nery/DPE-GO)

A Unimed Anápolis foi condenada a reembolsar uma beneficiária do plano de saúde que precisou arcar com os custos de uma ultrassonografia do primeiro trimestre de gestação, após ter o procedimento negado.

Conforme o portal especializado Rota Jurídica, a decisão reconheceu o direito ao ressarcimento, no valor de R$ 350, mas negou pedido de indenização por danos morais.

Segundo os autos, a paciente solicitou autorização para a ultrassonografia morfológica, mas a guia foi recusada sob o argumento de que o código usado era referente ao exame do segundo trimestre — que só é obrigatório entre a 18ª e 24ª semanas de gestação.

Na época do pedido, a gestante estava com aproximadamente 11 semanas, período em que o exame previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o de translucência nucal.

Após a negativa, a mulher optou por realizar o exame de forma particular e, posteriormente, ingressou com ação judicial pedindo o reembolso do valor pago e uma compensação por danos morais.

Na sentença, o magistrado considerou que a operadora seguiu as Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS e que orientou a beneficiária quanto à codificação correta do exame, além de ter oferecido a possibilidade de reembolso — não aceita de imediato pela autora.

“Embora a negativa tenha causado transtornos à autora, configura exercício regular do direito e cumprimento das normas legais e contratuais, não caracterizando falha na prestação do serviço que justifique indenização moral”, destacou o juiz.

Por outro lado, o juízo entendeu que, como a paciente acabou realizando um exame que está previsto no rol de coberturas obrigatórias, a Unimed deve reembolsá-la para evitar enriquecimento sem causa.

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