Mulher humilhada por motorista de ônibus após pedir ajuda para motorista ganha direito a indenização
Esse caso abre precedente e funciona como alerta para empresas de transporte coletivo

O caso de uma mulher que obteve na Justiça o direito a indenização por humilhação em ônibus em São Paulo chamou a atenção pela forma como revela a importância do respeito no transporte coletivo. A decisão, unânime no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), reforça que situações de constrangimento e desrespeito não devem ser banalizadas.
Mulher humilhada por motorista de ônibus após pedir ajuda para motorista ganha direito a indenização
A mulher entrou no coletivo acompanhada de três filhos pequenos, sendo um deles um bebê de colo. Como o veículo estava lotado, ela pediu ajuda ao motorista para localizar um assento prioritário. Em vez de oferecer apoio, o condutor reagiu de maneira rude e exaltada, expondo a passageira a uma cena de humilhação diante de todos. Esse episódio se transformou em um dano moral reconhecido pelo Judiciário.
A visão da Justiça
O desembargador Alexandre David Malfatti, relator do caso, destacou que qualquer atitude capaz de gerar constrangimento, humilhação ou diminuição da dignidade do passageiro pode dar origem ao direito de receber indenização. Para ele, as respostas grosseiras do motorista, especialmente diante de uma mulher sozinha com três crianças, mostraram total falta de cordialidade e empatia.
A sentença deixou claro que esse tipo de comportamento não pode ser tolerado, independentemente do contexto do transporte coletivo nas grandes cidades. O julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Jacob Valente e Sandra Galhardo Esteves, que acompanharam o voto do relator.
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O valor da indenização
A empresa responsável pelo transporte foi condenada, em segunda instância, a pagar R$ 10 mil de indenização por humilhação em ônibus. O montante foi fixado pela 12ª Câmara de Direito Privado do TJSP como forma de reparar o sofrimento moral causado à mulher.
Por que essa decisão é importante
Esse caso vai além de uma indenização individual. Ele abre precedente e funciona como alerta para empresas de transporte coletivo: o desrespeito aos passageiros não deve ser normalizado. Além disso, mostra que o Judiciário está atento às situações que ferem a dignidade das pessoas, especialmente em serviços públicos essenciais, como o transporte urbano.
O episódio envolvendo a mulher que sofreu desrespeito dentro de um ônibus é um exemplo claro de que direitos precisam ser defendidos. A indenização por humilhação em ônibus garante não apenas reparação financeira, mas também reforça a importância da empatia e do tratamento humano em situações cotidianas.
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