Atraso no aluguel: proprietário pode cortar energia ou trocar fechadura? Entenda o que a lei permite
Especialistas explicam quais medidas são legais em caso de inadimplência e quando o inquilino pode ser despejado

O atraso no pagamento do aluguel é um dos problemas mais comuns nas relações entre locadores e inquilinos.
Nessas situações, muitos proprietários cogitam medidas drásticas, como cortar a energia, fechar a água ou até trocar a fechadura do imóvel. Apesar de frequentes em brigas contratuais, essas práticas não são permitidas pela lei.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) determina que qualquer ação para retomar o imóvel deve ser feita pela via judicial.
Se o dono do imóvel corta a luz, a água ou tenta impedir o acesso do inquilino, ele pode responder judicialmente por exercício arbitrário das próprias razões e ainda ser obrigado a pagar indenização por danos morais e materiais.
O caminho legal é entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento.
O processo pode ser iniciado quando o atraso supera 30 dias e, ao longo dele, o inquilino tem direito ao chamado prazo de purgação da mora — a chance de quitar a dívida com multas, juros e honorários para evitar a desocupação.
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Se a dívida não for paga, o juiz pode determinar o despejo. Nesses casos, o morador costuma receber prazo de até 15 dias para sair voluntariamente.
Caso não desocupe o imóvel dentro desse período, o oficial de Justiça pode ser acionado para cumprir a ordem.
Vale lembrar que, além da ação de despejo, o locador também pode mover processo de cobrança para recuperar os valores em atraso, com possibilidade de penhora de bens do devedor.
Ou seja: mesmo com a frustração pelo atraso no aluguel, o proprietário não pode agir por conta própria.
Qualquer tentativa de retomar o imóvel sem decisão judicial é considerada ilegal e pode gerar ainda mais prejuízo. A recomendação de advogados é clara: seguir os trâmites legais é a única forma de resolver a questão com segurança.