STF define que altura homens e mulheres devem ter para poder participar de concurso público na área da segurança
Corte decidiu que exigência só vale quando prevista em lei e dentro dos parâmetros adotados pelo Exército.

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento sobre a exigência de altura mínima em concursos públicos para cargos do Sistema Único de Segurança Pública, como polícias militares estaduais.
A Corte decidiu que essa regra só pode ser aplicada se estiver prevista em lei e respeitar os critérios definidos para as carreiras do Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
A decisão foi tomada a partir do recurso de uma candidata à Polícia Militar de Alagoas. Ela havia sido reprovada no teste de aptidão física por medir 1,56m, já que a legislação local exige 1,60m para mulheres e 1,65m para homens.
A defesa alegou que os critérios eram mais rigorosos do que os do Exército, violando os princípios da razoabilidade e do acesso a cargos públicos.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, acolheu o argumento e destacou que, embora o STF reconheça a possibilidade de exigir altura mínima em carreiras da segurança pública e guardas municipais, os limites precisam respeitar a Lei Federal nº 12.705/2012, que trata do ingresso no Exército.
No voto, Barroso também ressaltou que a regra é considerada inconstitucional quando aplicada a oficiais bombeiros militares da área de saúde e capelães, já que nesses casos a estatura não se relaciona com o desempenho das funções.
A candidata de Alagoas foi autorizada a prosseguir no concurso, e a tese firmada em repercussão geral passa a valer para todos os casos semelhantes no país. O julgamento ocorreu no Plenário Virtual, com maioria favorável ao relator e voto vencido do ministro Edson Fachin.
A tese aprovada ficou assim definida:
“A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).”
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