Pedreiros expostos a cimento e cal ganham direito à aposentadoria especial
Decisão reconhece que contato constante com agentes químicos nocivos representa risco à saúde

Uma nova decisão da Justiça Federal abriu caminho para que pedreiros, serventes e mestres de obras que lidam diariamente com cimento, cal e outros agentes químicos possam obter a Aposentadoria Especial.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu que a exposição contínua a esses materiais é prejudicial à saúde e deve ser considerada como atividade insalubre para fins previdenciários.
De acordo com o advogado Eddie Parish, especialista em Direito Previdenciário, a decisão representa um avanço importante na proteção aos trabalhadores da construção civil.
“O contato direto e permanente com produtos como cimento e cal causa danos cumulativos à saúde e, por isso, merece tratamento diferenciado na aposentadoria”, explicou ao BNews.
A poeira do cimento, a cal virgem e os aditivos químicos usados nas obras são classificados como agentes nocivos, capazes de provocar problemas respiratórios, dermatites e irritações crônicas.
Precedente importante
A decisão do TRF-4 cria um precedente importante e pode beneficiar milhares de profissionais que atuam sob essas condições há anos.
Para solicitar o benefício, é essencial apresentar documentação que comprove a exposição, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), que detalham o tipo e o tempo de contato com os produtos químicos.
Parish reforça que o reconhecimento pelo INSS nem sempre é automático, por isso é recomendável buscar orientação jurídica especializada.
“Cada caso deve ser analisado com cuidado para garantir que o trabalhador receba o direito que a lei já reconhece”, conclui.
Com a decisão, o Judiciário reafirma um princípio fundamental: quem põe a saúde em risco para erguer o país também merece um futuro protegido.



