Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente que teve todo o salário bloqueado por dívida
Decisão reforça que instituições financeiras não podem bloquear integralmente valores de natureza alimentar

A Justiça manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais.
Além de determinar que a instituição se abstenha de continuar retendo integralmente o salário de um servidor público em razão de um financiamento de veículo.
Segundo a decisão, o banco também deverá restituir os valores descontados indevidamente e garantir que o trabalhador tenha acesso a uma parte do pagamento, respeitando o caráter alimentar do salário.
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O caso
De acordo com o processo, o cliente recebeu o salário em novembro de 2024 e, ao tentar movimentar a conta, percebeu que o banco havia retido 100% do valor para quitar parcelas atrasadas de um carro usado.
O servidor alegou que o bloqueio comprometeu a subsistência da família, impedindo o pagamento de despesas básicas como alimentação e moradia.
A Justiça reconheceu que o ato violou o caráter alimentar do salário, considerado essencial para garantir o mínimo existencial.
Defesa do banco e decisão final
O Banco do Brasil recorreu, afirmando que o cliente autorizou os descontos no contrato de financiamento.
O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que nenhum contrato pode se sobrepor à dignidade humana nem violar o Código de Defesa do Consumidor.
Na decisão, o magistrado ressaltou que reter todo o salário é prática ilegal e abusiva, por deixar o trabalhador em situação de vulnerabilidade.
Além disso, confirmou a indenização de R$ 5 mil, explicando que o valor cumpre dupla função: compensar o dano e punir a conduta negligente do banco.
O que diz a lei
Segundo o artigo 7º da Constituição Federal, o salário tem caráter alimentar e não pode ser totalmente bloqueado, mesmo em casos de dívida.
A regra visa proteger a dignidade e o sustento do trabalhador, permitindo apenas descontos parciais, dentro dos limites legais.
Contudo, a decisão cria mais um precedente contra práticas abusivas de instituições financeiras e reforça que a cobrança de dívidas deve respeitar os direitos básicos do consumidor.
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