Justiça revoga mandado de prisão contra Carlinhos Cachoeira após decisão de desembargador

Magistrado entendeu que prisão seria ineficaz para garantir pagamento do débito

Justiça revoga mandado de prisão contra Carlinhos Cachoeira após decisão de desembargador
Imagem ilustrativa de Carlinhos Cachoeira. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) revogou, nesta quarta-feira (03), o mandado de prisão contra Carlos Augusto Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.

Segundo apuração em primeira mão do Mais Goiás, a decisão foi proferida pelo desembargador Adegmar José Ferreira e anulou a ordem judicial referente à dívida de pensão à ex-esposa do réu, Andressa Mendonça, com quem ele tem uma filha.

Conforme determinado anteriormente pela 6ª Vara de Família de Goiânia, no último mês, a detenção pelo atraso no pagamento havia sido arbitrada em R$ 1,175 milhão. Apesar da determinação, ele não chegou a ser preso.

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Na nova decisão, o magistrado acatou a defesa de Carlinhos, representada pelo advogado Arthur Paulino, que argumentou “impossibilidade absoluta de pagamento do débito alimentar” e “ausência de urgência alimentar”, em decorrência das condições da mãe da criança.

“Para além da desproporcionalidade do valor fixado a título de verba alimentar (120 salários mínimos mensais), que ocasionou dívida alimentícia supostamente acumulada em R$ 1.175.302,92, foram acostados aos autos documentos que evidenciam a impossibilidade de pagamento do débito alimentar por parte do paciente, em razão de dívida fiscal, IRPF zerado e certidão negativa de bens”, destacou Adegmar

Por fim, o desembargador entendeu que a detenção seria ineficaz para garantir o pagamento do débito.

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Gabriella Pinheiro

Gabriella Pinheiro

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Atuou no Portal 6 como repórter e editora assistente.