Segunda parcela do décimo terceiro salário será paga mais cedo em 2025, beneficiando trabalhadores de todo o país

Mudança segue o calendário bancário e responde a uma das dúvidas mais frequentes do fim do ano

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Segunda parcela do décimo terceiro salário será paga mais cedo em 2025, beneficiando trabalhadores de todo o país
Imagem ilustrativa de maço de dinheiro. (Foto: Ilustração/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A segunda parcela do décimo terceiro salário será antecipada em 2025. Como o dia 20 de dezembro cai em um sábado, o depósito, que por lei deve ser feito até essa data, será realizado no dia 19, uma sexta-feira.

A mudança segue o calendário bancário e responde a uma das dúvidas mais frequentes do fim do ano: quando o dinheiro cai na conta.

O décimo terceiro, também conhecido como abono natalino, é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada.

O benefício é dividido em duas parcelas. A primeira precisa ser paga até 30 de novembro, mas quando a data coincide com um fim de semana, o valor deve ser depositado no último dia útil anterior.

Quanto cai em cada parcela

A primeira parcela corresponde à metade do salário bruto, sem qualquer desconto de tributos. Entram nesse cálculo adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno, periculosidade e insalubridade.

A segunda parcela, que será paga em 19 de dezembro, é menor porque reúne todos os descontos obrigatórios. Nela incidem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando aplicável, o Imposto de Renda.

Quem tem direito ao décimo terceiro

O benefício é garantido por lei a:

• Trabalhadores com carteira assinada, do setor público ou privado
• Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Não têm direito:

• Trabalhadores temporários
• Estagiários
• Autônomos

Para receber o benefício, a Consolidação das Leis do Trabalho exige pelo menos 15 dias trabalhados no ano. Funcionários desligados durante o período, exceto por justa causa, recebem o valor proporcional junto com a rescisão.

Como é calculado o décimo terceiro

O cálculo segue três etapas:

Identificar o salário bruto, sem descontos.

Multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano, considerando apenas os meses com pelo menos 15 dias de serviço.

Dividir o resultado por 12 para chegar ao valor bruto total.

A primeira parcela equivale à metade desse valor. A segunda corresponde à outra metade, já com os descontos aplicados.

Quanto sobra no valor líquido

Para saber quanto realmente será depositado, o trabalhador deve observar:

• A alíquota progressiva do INSS, que varia de acordo com a faixa salarial
• A possibilidade de incidência do Imposto de Renda, levando em conta deduções permitidas, como dependentes e pensão alimentícia

Com essas regras, o décimo terceiro chega em duas etapas e, em 2025, a última parte será antecipada. Para muitos brasileiros, esse adiantamento oferece um alívio no orçamento do fim de ano.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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