Novo Imposto de Renda entra em vigor em 1º de janeiro; veja como ficam os descontos no salário e nos dividendos

Nova regra amplia a faixa de isenção, cria desconto gradual para rendas intermediárias e passa a tributar dividendos mais altos

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda
(Foto: Marcello Casal JR / Agência Brasil)

O novo Imposto de Renda começa a valer a partir de 1º de janeiro e muda de forma direta os descontos aplicados no salário dos trabalhadores e nos dividendos recebidos por empresários e investidores.

As alterações atingem milhões de brasileiros e já devem ser sentidas nos primeiros contracheques do ano.

A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês, além da criação de um desconto progressivo para rendas um pouco maiores, evitando perdas bruscas de salário líquido.

Quem fica isento do Imposto de Renda

Com a nova regra, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais ficam 100% isentos do Imposto de Renda. Nessa faixa, não haverá qualquer desconto de IR no salário.

A medida representa um alívio direto no orçamento de quem ganha menos e reduz a carga tributária sobre rendas mais baixas.

Como ficam os descontos no salário

Para quem ganha acima da faixa de isenção, o imposto passa a ser aplicado de forma gradual, com redução progressiva do desconto até determinado limite:

  • Até R$ 5 mil:

Isenção total (0% de IR)

  • Entre R$ 5 mil e R$ 7.350:

Desconto gradual, com redução parcial do imposto

A alíquota efetiva cresce aos poucos, evitando o “salto” no desconto

  • Acima de R$ 7.350:

Voltam a valer as alíquotas tradicionais do Imposto de Renda, que podem chegar a 27,5%, conforme a faixa de renda

Na prática, quem está entre R$ 5 mil e R$ 7.350 não perde renda líquida de forma abrupta ao ultrapassar a faixa de isenção.

O que muda nos dividendos

Outra mudança importante envolve os dividendos, que até então eram isentos para pessoas físicas. A partir de janeiro:

  • Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados
  • A alíquota definida é de 10%, com desconto direto na fonte
  • Dividendos de até R$ 50 mil mensais continuam isentos

A cobrança será automática, no momento do pagamento, sem necessidade de recolhimento posterior pelo contribuinte.

Quando as novas regras passam a valer

As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro, com impacto imediato nos salários pagos no início do ano e nos dividendos distribuídos a partir dessa data. A declaração anual do Imposto de Renda, feita no ano seguinte, já refletirá integralmente o novo modelo.

O que o contribuinte precisa observar

Para trabalhadores CLT, o ajuste será feito automaticamente pela empresa na folha de pagamento. Já quem recebe dividendos deve acompanhar os valores mensais e os descontos aplicados diretamente na fonte.

Especialistas recomendam atenção aos primeiros contracheques e informes de rendimentos para entender o impacto real do novo Imposto de Renda no orçamento.

Com a mudança, o governo busca reduzir a carga tributária para rendas menores, aplicar descontos mais justos nas faixas intermediárias e tributar rendimentos mais elevados, marcando uma nova etapa na política do Imposto de Renda no Brasil.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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