Condenados por crimes como estupro e pornografia infantil não poderão ocupar cargos públicos em Goiânia
Alteração à Lei Orgânica, aprovada pela Câmara Municipal, também inclui casos de stalking

Uma nova alteração feita à Lei Orgânica de Goiânia passa a proibir a nomeação em cargo público de condenados por crimes contra a dignidade sexual. A emenda entrou em vigor nesta segunda-feira (05), ao ser publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
A mudança é aplicada ao Artigo 20-A, que veda, “no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Goiânia, a nomeação de servidores para cargos de natureza efetiva, comissionada, função de confiança ou emprego público” quem tiver sido condenado por alguns casos listados.
A medida da alínea I vale “desde a data de condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena” para crimes contra a administração pública, o patrimônio privado, o meio ambiente e saúde pública, eleitorais e de abuso de autoridade.
Também menciona crimes de lavagem ou ocultação de bens, tráfico de drogas, racismo, tortura, de natureza hedionda ou dolosos contra a vida, organização criminosa, condição análoga à escravidão, relacionados à Lei Maria da Penha e à Lei do Feminicídio.
Agora, a vedação também passa a valer para crimes “previstos no Título VI do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 241-E da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”.
As tipificações previstas no Decreto-Lei dizem respeito ao estupro de vulnerável (praticado contra menor de 14 anos), estupro coletivo e ao stalking (o ato de perseguir alguém, de forma repetida e por qualquer meio).
Já os artigos do ECA preveem a produção, posse e armazenamento de pornografia envolvendo criança ou adolescente.
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