Lei aprovada prevê multa de até R$ 10 mil para quem viajar e deixar os pets sozinhos em casa
Nova regra trata a ausência prolongada do tutor como infração administrativa ligada ao bem-estar animal

Viajar e deixar o animal de estimação sozinho em casa pode render multa pesada ao tutor, conforme prevê uma lei aprovada recentemente que passou a tratar a ausência prolongada como prática passível de punição.
A nova norma considera infração administrativa deixar o pet sem companhia por mais de 36 horas, mesmo que ele esteja alimentado e dentro de casa, ao entender que a ausência contínua pode configurar abandono temporário.
A penalidade prevista varia entre R$ 1.500 e R$ 10 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência, de acordo com a gravidade da situação. Os valores arrecadados devem ser destinados a ações de proteção e bem-estar animal.
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A medida foi aprovada com o objetivo de coibir práticas consideradas prejudiciais à saúde e à segurança dos animais domésticos, especialmente em períodos de viagens prolongadas dos tutores.
A legislação vale atualmente no município de Santos, no litoral de São Paulo, onde foi aprovada e sancionada como Lei Complementar nº 1.310/2025.
A fiscalização ficará sob responsabilidade de órgãos municipais, com apoio de denúncias feitas pela população.
Apesar de valer apenas para a cidade, o tema ganhou repercussão nacional e reflete uma tendência crescente de municípios que discutem regras mais rígidas para evitar o abandono temporário de animais.
Autoridades locais reforçam que a norma não tem como objetivo punir viagens em si, mas garantir que os animais não fiquem longos períodos sem supervisão humana adequada.
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