Nova regra para quem trabalha em pé: empresas que não oferecerem esse benefício podem ser multadas
Fiscalização endurece em 2026: empresas são obrigadas a fornecer assentos para descanso de funcionários que trabalham em pé

A rotina de quem passa horas trabalhando em pé, seja no comércio ou na indústria, acaba de ganhar um capítulo decisivo na legislação brasileira. Com o avanço das normas de ergonomia e novas decisões judiciais, o bem-estar físico do trabalhador deixou de ser uma sugestão para se tornar uma obrigação rigorosa.
A fiscalização do Ministério do Trabalho está intensificando as vistorias em postos de trabalho para garantir que a saúde ocupacional seja respeitada.
O foco agora é um benefício simples, mas muitas vezes ignorado: a disponibilização de assentos adequados para pausas durante a jornada.
Para os empresários, o alerta é real e imediato, pois o descumprimento dessas normas pode resultar em autuações pesadas e processos trabalhistas. Entenda o que mudou e como as empresas devem se adaptar para evitar prejuízos financeiros e garantir a produtividade.
Ergonomia e o direito ao descanso garantido por lei
A Norma Regulamentadora 17 (NR-17) é clara ao estabelecer que o ambiente de trabalho deve ser adaptado às condições psicofisiológicas dos trabalhadores. Isso significa que, para atividades realizadas em pé, é obrigatória a colocação de assentos em locais estratégicos para o descanso.
A regra vale para supermercados, farmácias, indústrias e qualquer estabelecimento onde o funcionário não tenha a opção de se sentar durante a execução das tarefas. O objetivo é prevenir doenças como varizes, lombalgias e fadiga muscular crônica, que afastam milhares de pessoas do trabalho anualmente.
Não basta apenas ter um banco no estoque ou no refeitório longe do posto de trabalho. O assento deve ser efetivamente acessível e estar próximo o suficiente para que o colaborador possa utilizá-lo nas pausas permitidas pelo serviço.
Multas e indenizações: o risco do descumprimento
Empresas que ignoram essa exigência estão sujeitas a multas aplicadas pelos auditores fiscais do trabalho, que podem variar conforme o número de funcionários expostos ao risco. Além das multas administrativas, a Justiça do Trabalho tem consolidado o entendimento de que a falta de assentos gera dano moral.
Decisões recentes dos tribunais regionais (TRT) confirmam que manter funcionários em pé sem local de descanso é considerado um tratamento degradante. Em alguns casos, as indenizações por danos morais podem atingir valores significativos, pesando no caixa das organizações.
A ausência de uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) atualizada também é um fator de risco jurídico. Sem esse laudo, o empregador assume a responsabilidade civil por quaisquer agravos à saúde que o trabalhador venha a sofrer devido à postura estática prolongada.
Como as empresas podem se adequar em 2026
Para evitar problemas, o primeiro passo é revisar o layout dos postos de trabalho e identificar onde a fadiga física é mais acentuada. Investir em bancos com regulagem de altura e encosto ergonômico não é apenas cumprir a lei, mas também um investimento na retenção de talentos.
Treinar a equipe e a gerência sobre a importância das pausas é outro pilar fundamental da nova gestão trabalhista. Quando o funcionário descansa adequadamente, sua atenção e eficiência aumentam, reduzindo o risco de erros e acidentes no ambiente de produção.
O diálogo com os sindicatos e a implementação de acordos coletivos que prevejam escalas de revezamento também podem ser soluções eficazes. Em 2026, a transparência e o cuidado com o capital humano são as melhores ferramentas para manter a empresa em conformidade e competitiva.
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